27/02/2013

ROSALBA É CONDENADA


Rosalba é condenada por improbidade administrativa

 
O Juízo da Vara da Fazenda Pública de Mossoró condenou a governadora Rosalba Ciarlini pela prática de ato de improbidade administrativa, previsto no art. 11 da Lei 8.429/92, durante a sua gestão como prefeita no município de Mossoró. A condenação, determinada pelo juiz Airton Pinheiro, atendeu parcialmente pedido do Ministério Público em Ação Civil Pública. Rosalba Ciarlini deverá ressarcir os custos do Município com a confecção de placas publicitárias, objeto da ação, bem como deverá pagar multa civil no valor de R$ 30 mil.

De acordo com o MP, Rosalba Ciarlini e os então vereadores Francisco Borges e Janúncio Soares praticaram autopromoção nas placas de divulgação de obras do Município de Mossoró, constando nas mesmas a indicação de seus nomes, o que, segundo o Ministério Público, caracteriza improbidade administrativa, por ofensa ao princípio constitucional da impessoalidade.

3 comentários:

justiceiro disse...


30 mil representa prá essa rosa vene
nosa o mesmo que um cafezinho de 0,50
centavos rpresenta prá nós, pois com
a arrecadação e caixa que ela vem fazendo em nosso estado!!!

Anônimo disse...


ESSA GOVERNADORA ESTA ACABANDO COM O NOSSO ESTADO, OS DESEMBARAGADORES DEVERIAM TOMAR UMA ATITUTE AO INVES DE ESTA MEXENDO COM OS IDOSOS, ISSO É UMA VERGONHA.

Anônimo disse...


VOCÊ FALOU O QUE??? DESEMBARGADORES?
OU BARGANHADORES??? NUM FAZ NEM MUITO
TEMPO....