Rosalba é condenada por improbidade administrativa
O Juízo da Vara da Fazenda Pública de Mossoró condenou a
governadora Rosalba Ciarlini pela prática de ato de improbidade
administrativa, previsto no art. 11 da Lei 8.429/92, durante a sua
gestão como prefeita no município de Mossoró. A condenação, determinada
pelo juiz Airton Pinheiro, atendeu parcialmente pedido do Ministério
Público em Ação Civil Pública. Rosalba Ciarlini deverá ressarcir os
custos do Município com a confecção de placas publicitárias, objeto da
ação, bem como deverá pagar multa civil no valor de R$ 30 mil.
De
acordo com o MP, Rosalba Ciarlini e os então vereadores Francisco
Borges e Janúncio Soares praticaram autopromoção nas placas de
divulgação de obras do Município de Mossoró, constando nas mesmas a
indicação de seus nomes, o que, segundo o Ministério Público,
caracteriza improbidade administrativa, por ofensa ao princípio
constitucional da impessoalidade.


3 comentários:
30 mil representa prá essa rosa vene
nosa o mesmo que um cafezinho de 0,50
centavos rpresenta prá nós, pois com
a arrecadação e caixa que ela vem fazendo em nosso estado!!!
ESSA GOVERNADORA ESTA ACABANDO COM O NOSSO ESTADO, OS DESEMBARAGADORES DEVERIAM TOMAR UMA ATITUTE AO INVES DE ESTA MEXENDO COM OS IDOSOS, ISSO É UMA VERGONHA.
VOCÊ FALOU O QUE??? DESEMBARGADORES?
OU BARGANHADORES??? NUM FAZ NEM MUITO
TEMPO....
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