04/12/2012

RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO




MINISTÉRIO PÚBLICO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CEARÁ-MIRIM
Rua Benildes Dantas, nº 50, Centro, CEP 59570-000, Ceará-Mirim/RN, Tel. (84) 3274-0230


Referente ao PP nº. 067/2012. 


RECOMENDAÇÃO Nº  013 /12

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da 2ª Promotoria de Justiça na Comarca de Ceará-Mirim, no uso das atribuições conferidas pelo art. 129, incs. II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 27, parágrafo único, inc. IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e pelo art. 69, parágrafo único, “d”, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e ainda,
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, nos termos do art. 127, II, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a defesa do consumidor é direito fundamental do cidadão e dever do Estado, nos termos do art.5º, inciso XXXII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público expedir recomendações visando à defesa dos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual;
CONSIDERANDO que as normas do Código de Defesa do Consumidor são de ordem pública e interesse social, nos termos do artigo 1º da Lei Federal nº 8.078/90;
CONSIDERANDO o que preconiza a Lei Magna, no sentido de que a Administração Pública obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da CF);
CONSIDERANDO termo de declaração colhido nesta Promotoria de Justiça indicando a vinculação da compra de bebida à um único fornecedor;
CONSIDERANDO que o monopólio de venda de bebida de um evento em local público a uma única empresa prejudica os comerciantes locais e afronta aos direitos dos consumidores que são obrigados a comprarem a uma única empresa fornecedora, que estabelece sozinha o preço, pois, não possui concorrente.  
RESOLVE:
        RECOMENDAR ao Sr. Antônio Marcos de Abreu Peixoto, Prefeito Municipal de Ceará-Mirim e ao Secretário de Esporte e Lazer, Sr. Luiz de Oliveira Fernandes, QUE: se abstenham de estabelecer qualquer vinculação ou obrigatoriedade para que os ambulantes e/ou barraqueiros adquiram produtos ou serviços a fornecedores exclusivos ou indicados pela Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim/RN, comunicando, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, as providências adotadas no tocante a esta Recomendação, sob pena da adoção das medidas judiciais cabíveis.
Providencie a afixação desta Recomendação no átrio desta Promotoria de Justiça, no Diário Oficial, bem como remeta-se cópia ao Centro de Apoio às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Consumidor, por via eletrônica, e ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ceará-Mirim, com urgência, para conhecimento e a adoção das providências pertinentes.

Ceará-Mirim/RN, 30 de novembro de 2012


Lidiane Oliveira dos Santos
Promotora de Justiça Substituta



Aguardo comentários, fique a vontade para expressar a sua opinião sem denegrir a imagem das pessoas.... .

10 comentários:

justiça valendo disse...

Agora sim, parabéns ao Ministério Público,pois corrige uma injustiça antiga na nossa festa da padroeira,parabéns na pessoa da Promotora Dra. Lidiane Oliveira dos Santos,ATÉ QUE EMFIM!!!!

Anônimo disse...

ao ver essa moticia fiquei muito feliz pois no passado recente era um deles e lembro me que eu e minha esposa fomos forçado pelo sr acima ja citado nos obrigando a compra produtos como cerveja , cana , refrigerante tudo acima da tabela no comercio local e ja hontem um dos meu colegas que vendia como eu estava triste indagando que eles tava cobrando 25.00 reaie por dose unidades de cerveja de letinha e eu expliquei que um dos fatores que me levaram a deicha a vida de ambulante era essa esploraçao . ao ministerio publico parabenizo por esta mudando essa cituaçao. que iran lembre no tempo que ele foi pobre , deus escreve certo por linhas tortas e que abençoe todos que fazem o mp.

Anônimo disse...

ESSAS RECOMENDAÇOES DO MINISTERIO PUBLICO SAO BALELAS, NAO DAO EM NADA. CADE QUE O MINISTERIO PUBLICO PUBLICO MUDOU AS CORES DA ESCOLA DE AZUL E VERMELHO? E OS CONTRACHEQUES DE 10 MIL REAIS DE FUNCIONARIOS FANTASMAS? RECOMENDAÇÕES,ESTOU FARTO DISSO.
CARLOS MAGNO

THAIS ARAÚJO disse...

Realmente os postos de saúde,escolas,sede da guarda municipal,todos os prédios públicos estão pintados com a cor partidária do prefeito,e até agora o MP até se manisfestou para que o prefeito tirasse,a ponto de ser multado,mas tudo continua azul e vermelho e branco,eitá prefeito que não gosta de cumprir a LEI,E O DANADO É DELEGADO DE POLÍCIA, E SE NÃO FOSSE????

Anônimo disse...

MAIS CARLOS, O FUNCIONÁRIO FANTASMA AGORA É VEREADOR ELEITO,PODE?

MAS EM CEARÁ-MIRIM TUDO PODE,E NÃO DÁ EM NADA,O PREFEITO E SEUS AMIGOS PINTAM DE AZUL E VERMELHO ATÉ OS VOTOS DOS ELEITORES,UMA VERGONHA,NOSSO POVO PRECISA SOFRER E MUITO PARA APRENDER...

Anônimo disse...

Tá faltando visitar todos os barraqueiros e ambulantes e solicitar o recibo ou DAM, pois o ano anterior esse imposto foi recolhido pelo então secretario de "cultura" o Lula !

MUSICO MUNICIPAL disse...

Esse povo gosta de perseguir o nosso digníssimo prefeito!

Anônimo disse...

MENINO TEM SERVIDORA QUE TRABALHA NA CAMARA NA PREFEITURA E NO FORUM É SO INVESTIGAR!COM A PALAVRA O PRESIENTE DR. JULIO CESAR.

Anônimo disse...

Porque não haviam "recomendações" do Ministério Público nas festas nos Governos anteriores? TUDO ERA EXATAMENTE IGUAL. Com a palavra os organizadores.

Anônimo disse...

VEREADOR ELEITO COM O DINEHIRO DO CONTRACHEQUE ILEGAL? PODE NAO PROMOTOR, FAÇA ALGUMA COISA HOMI!