13/12/2012

A JUSTIÇA CONTINUA SENDO FEITA

Por 4 votos a 2, TRE define: mandatos de vereador pertencem a George Câmara e Raniere Barbosa

 
Fim do julgamento sobre a reclamação do caso dos mandatos de vereador, envolvendo George Câmara (PC do B) e Raniere Barbosa (PRB) contra Edivan Martins (PV) e Claúdio Porpino (PSB). Por quatro votos a dois, a Corte decidiu que os mandatos pertencem a George Câmara e Raniere Barbosa.

O entendimento que prevaleceu no Tribunal foi o fato de que a anulação da presença do PT do B na coligação “União por Natal II” não contamina as demais candidaturas da aliança.

Foram favoráveis aos mandatos de Raniere e George Câmara os juízes Nilson Cavalcanti, o desembargador Amílcar Maia, o Juiz Federal Jailsom Leandro e o juiz Ricardo Procópio.

Tiveram o voto vencido: o juiz Carlo Virgílio e o desembargador João Batista Rebouças. Esse último divergiu sobre o instrumento da “reclamação” que, segundo ele, não caberia no processo. “Estamos afrontando a segurança jurídica, usando uma reclamação para modificar uma sentença”, disse o desembargador Rebouças.

A diplomação dos eleitos, inclusive Raniere Barbosa e George Câmara será amanhã, às 10h, no Centro de Operações da Justiça Eleitoral.
 
 
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