15/11/2012

PUNIÇÃO PARA PAULINHO


Juiz decreta inelegibilidade de Paulinho

O prefeito Paulinho Freire (PP) enfrenta processo na Justiça Eleitoral, no qual foi decretada a inelegibilidade dele por oito anos, a partir do momento da confirmação da sentença em última instância. A decisão de primeiro grau foi do juiz da 69ª Zona Eleitoral, José Conrado Filho, que acolheu, parcialmente, a representação da procuradora eleitoral Rossana Sudário. Ela também pedia a cassação da candidatura de Paulino Freire a vereador nas eleições municipais deste ano. 

Em decisão preferida na terça-feira, dia 13, o juiz José Conrado Filho rejeitou o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) de condenação por captação ilícita de sufrágio, como também a hipótese de cassar o registro do candidato Paulinho Freire, "por ser medida extremada e que fere o princípio da proporcionalidade aqui preservado". Paulinho Freire concorreu ao mandato de vereador e foi eleito.

Conrado Filho acatou o pedido do MPE, diante da reincidência da prática de "conduta vedada durante a campanha deste ano", como uso de cargos comissionados da Semtas e a realização de campanha eleitoral na Urbana. Além da inelegibilidade, foi aplicada multa de R$ 10.641,00. 

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http://tribunadonorte.com.br/noticia/juiz-decreta-inelegibilidade-de-paulinho/236687 

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