PUNIÇÃO PARA PAULINHO
Juiz decreta inelegibilidade de Paulinho
O prefeito Paulinho Freire (PP) enfrenta processo na Justiça Eleitoral,
no qual foi decretada a inelegibilidade dele por oito anos, a partir do
momento da confirmação da sentença em última instância. A decisão de
primeiro grau foi do juiz da 69ª Zona Eleitoral, José Conrado Filho, que
acolheu, parcialmente, a representação da procuradora eleitoral Rossana
Sudário. Ela também pedia a cassação da candidatura de Paulino Freire a
vereador nas eleições municipais deste ano.
Em decisão preferida na terça-feira, dia 13, o juiz José Conrado Filho
rejeitou o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) de condenação
por captação ilícita de sufrágio, como também a hipótese de cassar o
registro do candidato Paulinho Freire, "por ser medida extremada e que
fere o princípio da proporcionalidade aqui preservado". Paulinho Freire
concorreu ao mandato de vereador e foi eleito.
Conrado Filho
acatou o pedido do MPE, diante da reincidência da prática de "conduta
vedada durante a campanha deste ano", como uso de cargos comissionados
da Semtas e a realização de campanha eleitoral na Urbana. Além da
inelegibilidade, foi aplicada multa de R$ 10.641,00.
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