Condenados do mensalão não têm direito a prisão especial, diz Barbosa
O
relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF),
ministro Joaquim Barbosa, afirmou não haver mais espaço para o benefício
de prisão especial para os condenados no julgamento. Ele explicou que
esse tipo de prisão apenas cabe nos casos em que se dá a prisão
provisória. Ele se recusou a falar especificamente de pessoas julgadas
no processo.
Os advogados, como o ex-ministro da Casa Civil José
Dirceu, condenado a 10 anos e 10 meses de prisão, têm o beneficio de
sala especial, sem grades, quando o processo ainda não foi totalmente
concluído. "Prisão especial é só para quem está cumprindo prisão
provisória e não definitiva", disse o ministro, completando que esse
caso não se aplica aos condenados no processo do mensalão.
O
ministro explicou que cabe às justiças federal e estadual a definição
do local onde o condenado deve ficar preso. "Determinar a supressão ou a
suspensão da liberdade de ir e vir é quem condena", disse. Questionado
sobre quem escolhe o local, ele respondeu: "Tanto faz (Justiça Federal
ou Justiça Estadual)". Ele afirmou que, nesses casos, se leva em conta
o local onde reside o condenado e sua família.
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