| Nome*: | CASSIANO CARLOS |
| E-mail*: | canudos_unp@gmail.com.br |
| Assunto*: | E foi reeleito? |
| Mensagem*: | O
Tribunal de Contas do Estado condenou, novamente, o ex-prefeito da
cidade de Maxaranguape, Amaro Saturnino. Ele deverá ressarcir os cofres
públicos em R$ 174 mil referentes às despesas sem comprovação
específica. O julgamento foi proferido pela Segunda Câmara de Contas do
TCE. O voto do auditor relator Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro foi pelo encaminhamento dos autos ao Ministério Público estadual para averiguação de possível prática de ato de improbidade administrativa e/ou ilícitos penais. Processo nº 16325/2006-TC. Fonte: Tribuna do norte deste Domingo |
22/10/2012
OPINIÃO DO LEITOR
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Um comentário:
quando se fala em ressarcir, não porque o gestor botou o dinda no bolso; as vezes vc gasta o financeiro advindo de um convenio para gastar em obra A e vc gasta em obra B, aI ONDE APARECE "DESPESAS SEM COMPROVAÇÃO ESPECIFICA"TA? PARA OS MENOS AVISADO!VÃO ESTUDAR!
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