22/10/2012

OPINIÃO DO LEITOR

Nome*:CASSIANO CARLOS
E-mail*:canudos_unp@gmail.com.br
Assunto*:E foi reeleito?
Mensagem*:O Tribunal de Contas do Estado condenou, novamente, o ex-prefeito da cidade de Maxaranguape, Amaro Saturnino. Ele deverá ressarcir os cofres públicos em R$ 174 mil referentes às despesas sem comprovação específica. O julgamento foi proferido pela Segunda Câmara de Contas do TCE.

O voto do auditor relator Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro foi pelo encaminhamento dos autos ao Ministério Público estadual para averiguação de possível prática de ato de improbidade administrativa e/ou ilícitos penais. Processo nº 16325/2006-TC.

Fonte: Tribuna do norte deste Domingo

Um comentário:

Anônimo disse...

quando se fala em ressarcir, não porque o gestor botou o dinda no bolso; as vezes vc gasta o financeiro advindo de um convenio para gastar em obra A e vc gasta em obra B, aI ONDE APARECE "DESPESAS SEM COMPROVAÇÃO ESPECIFICA"TA? PARA OS MENOS AVISADO!VÃO ESTUDAR!