29/09/2012

NOTA DO MPRN - CEARÁ-MIRIM

ABUSO FINANCEIRO DE IDOSOS É CRIME

Artigo 102 da Lei nº 10.741/2003 - Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

ONDE OCORRE

- Dentro da própria família, onde o crime é praticado por parentes mais próximos ao idoso, como, irmãos,  filhos, sobrinhos, entre outros;
- Na rua, através de pessoas mal intencionadas, que, geralmente, abordam o idoso oferecendo-lhes ajuda, no intuito de aproveitar-se de sua situação de vulnerabilidade;
- Nas instituições bancárias e casas lotéricas, ocorrendo geralmente nos dias em que o idoso vai receber seus vencimentos;
- Em empresas clandestinas que atuam no ramo de empréstimos consignados, mesmo sem possuir autorização para isso.

DICAS PREVENTIVAS

- Nunca forneça seu CARTÃO BANCÁRIO para estranhos, muito menos sua senha;
- Nunca assine documentos sem antes pedir para alguém de sua confiança ler e explicar-lhe do que se trata;
- Nunca faça empréstimos em empresas cuja procedência seja duvidosa, procure uma empresa séria, que atue no ramo a muito tempo, ou então, procure a sua agência bancária para a realização deste tipo de operação;
- Quando for sacar dinheiro em uma agência bancária, peça ajuda a um funcionário do próprio banco, ou até mesmo a uma pessoa conhecida, nunca a pessoas estranhas.

ONDE DENUNCIAR

- Na Delegacia de Polícia do município onde ocorrer o crime;
- Na Promotoria de Justiça de defesa da pessoa  idosa;
- No CRAS ou CREAS do município onde ocorrer o crime;
- Através do Disque 100, serviço oferecido pela Secretaria Nacional dos Direitos Humanos.


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