ABUSO
FINANCEIRO DE IDOSOS É CRIME
Artigo
102 da Lei nº 10.741/2003 - Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão
ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua
finalidade: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.
ONDE OCORRE
- Dentro da própria família, onde
o crime é praticado por parentes mais próximos ao idoso, como, irmãos, filhos, sobrinhos, entre outros;
- Na rua, através de pessoas mal
intencionadas, que, geralmente, abordam o idoso oferecendo-lhes ajuda, no
intuito de aproveitar-se de sua situação de vulnerabilidade;
- Nas instituições bancárias e
casas lotéricas, ocorrendo geralmente nos dias em que o idoso vai receber seus
vencimentos;
- Em empresas clandestinas que
atuam no ramo de empréstimos consignados, mesmo sem possuir autorização para
isso.
DICAS PREVENTIVAS
- Nunca forneça seu CARTÃO
BANCÁRIO para estranhos, muito menos sua senha;
- Nunca assine documentos sem
antes pedir para alguém de sua confiança ler e explicar-lhe do que se trata;
- Nunca faça empréstimos em
empresas cuja procedência seja duvidosa, procure uma empresa séria, que atue no
ramo a muito tempo, ou então, procure a sua agência bancária para a realização
deste tipo de operação;
- Quando for sacar dinheiro em
uma agência bancária, peça ajuda a um funcionário do próprio banco, ou até
mesmo a uma pessoa conhecida, nunca a pessoas estranhas.
ONDE DENUNCIAR
- Na Delegacia de Polícia do
município onde ocorrer o crime;
- Na Promotoria de Justiça de
defesa da pessoa idosa;
- No CRAS ou CREAS do município
onde ocorrer o crime;
- Através do Disque 100, serviço
oferecido pela Secretaria Nacional dos Direitos Humanos.
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