25/09/2012

DÚVIDA JURÍDICA

Pergunte ao Advogado
A pergunta veio de Alexandre Rodrigues dos Santos

Dr. George, 

Quando um determinado blog posta uma notícia, sendo que a mesma já foi originalmente postada por um outro jornal, ou até mesmo por um outro blog, isso é legal?


Sr. Alexandre,

A lei 5250/67 regula a liberdade de rnanifestação do pensamento e de informação, vamos analisar os principais artigos referentes a sua pergunta:
Art . 1º - É livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão de informações ou idéias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada um, nos têrmos da lei, pelos abusos que cometer.
Art . 7º  -   No exercício da liberdade de manifestação do pensamento e de informação não é permitido o anonimato. Será, no entanto, assegurado e respeitado o sigilo quanto às fontes ou origem de informações recebidas ou recolhidas por jornalistas, radiorrepórteres ou comentaristas.
Art . 12.  - Aquêles que, através dos meios de informação e divulgação, praticarem abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e informação ficarão sujeitos às penas desta Lei e responderão pelos prejuízos que causarem.
Art . 29. -  Tôda pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade pública, que fôr acusado ou ofendido em publicação feita em jornal ou periódico, ou em transmissão de radiodifusão, ou a cujo respeito os meios de informação e divulgação veicularem fato inverídico ou, errôneo, tem direito a resposta ou retificação.
Fica claro que a lei autoriza a divulgação de material jornalistica publicada em um veiculo de comunicação por outro veiculo, no nosso caso, o Blog.
Salientamos, que a propria lei veda o anonimato e o jornalista ou blogueiro não é obrigado a divulgar a fonte de onde obteve a noticia, devendo ter cuidado para não abusar no exercicio deste direito.    
No caso de copiar reportagem já publicada em outro veículo é legal, devendo divulgar a fonte e ainda tomar o cuidado para não postar noticias inveridicas que possam trazer prejuizos aos indicados na publicação, que poderam buscar o direito de resposta caso se sintam atingidos, além das implicações civis e penais.
Um abraço,
Jeorge Ferreira

3 comentários:

Anônimo disse...

Querido, Alexandre Rodrigues dos Santos...acho que o blog postou a Fonte...JORNAL DE HOJE...não leu a notícia toda ou ficou emocionado com o CONTEUDO!!!!

Anônimo disse...

Não há problema nenhum. E pra responder nem precisa ser advogado. Só basta citar a fonte original, pronto!

Alexandre Rodrigues dos Santos disse...

Ao anônimo aí do primeiro comentário, não fiz essa pergunta ao Dr. Jeorge baseado em nenhuma postagem deste blog ou de nenhum outro, era apenas uma dúvida de um amigo, que como não sou Bacharel em Direito, e sim em Serviço Social, não pude respondê-la. Felizmente não sofro com nenhum desses conteúdos postados, pois diferente de muitas pessoas que aqui escrevem, não devo culto a nenhuma das forças políticas que aí se apresentam, sou Técnico do Ministério Público do Rio Grande do Norte, através de concurso realizado no ano de 2002. Sendo assim amigo, o senhor(a) deveria primeiramente tomar ciência das verdadeiras intenções das pessoas antes mesmo de sair criticando-as como fez! Um grande abraço.