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Pergunte ao Advogado |
A pergunta veio de Alexandre Rodrigues dos Santos
Dr. George,
Quando um determinado blog posta uma notícia, sendo que a
mesma já foi originalmente postada por um outro jornal, ou até mesmo por
um outro blog, isso é legal?
Sr. Alexandre,
A lei 5250/67 regula a liberdade de rnanifestação do
pensamento e de informação, vamos analisar os principais artigos referentes a
sua pergunta:
Art . 1º - É livre a manifestação do pensamento e a
procura, o recebimento e a difusão de informações ou idéias, por qualquer meio,
e sem dependência de censura, respondendo cada um, nos têrmos da lei, pelos
abusos que cometer.
Art . 7º
- No exercício da
liberdade de manifestação do pensamento e de informação não é permitido o
anonimato. Será, no entanto, assegurado e respeitado o sigilo quanto às fontes
ou origem de informações recebidas ou recolhidas por jornalistas,
radiorrepórteres ou comentaristas.
Art . 12.
- Aquêles que, através dos meios de informação e divulgação, praticarem
abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e informação
ficarão sujeitos às penas desta Lei e responderão pelos prejuízos que causarem.
Art . 29. - Tôda pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade pública,
que fôr acusado ou ofendido em publicação feita em jornal ou periódico, ou em
transmissão de radiodifusão, ou a cujo respeito os meios de informação e
divulgação veicularem fato inverídico ou, errôneo, tem direito a resposta ou
retificação.
Fica claro que a lei autoriza a divulgação de material
jornalistica publicada em um veiculo de comunicação por outro veiculo, no nosso
caso, o Blog.
Salientamos, que a propria lei veda o anonimato e o
jornalista ou blogueiro não é obrigado a divulgar a fonte de onde obteve a
noticia, devendo ter cuidado para não abusar no exercicio deste direito.
No caso de copiar reportagem já publicada em outro
veículo é legal, devendo divulgar a fonte e ainda tomar o cuidado para não
postar noticias inveridicas que possam trazer prejuizos aos indicados na publicação,
que poderam buscar o direito de resposta caso se sintam atingidos, além das
implicações civis e penais.
Um abraço,
Jeorge Ferreira
3 comentários:
Querido, Alexandre Rodrigues dos Santos...acho que o blog postou a Fonte...JORNAL DE HOJE...não leu a notícia toda ou ficou emocionado com o CONTEUDO!!!!
Não há problema nenhum. E pra responder nem precisa ser advogado. Só basta citar a fonte original, pronto!
Ao anônimo aí do primeiro comentário, não fiz essa pergunta ao Dr. Jeorge baseado em nenhuma postagem deste blog ou de nenhum outro, era apenas uma dúvida de um amigo, que como não sou Bacharel em Direito, e sim em Serviço Social, não pude respondê-la. Felizmente não sofro com nenhum desses conteúdos postados, pois diferente de muitas pessoas que aqui escrevem, não devo culto a nenhuma das forças políticas que aí se apresentam, sou Técnico do Ministério Público do Rio Grande do Norte, através de concurso realizado no ano de 2002. Sendo assim amigo, o senhor(a) deveria primeiramente tomar ciência das verdadeiras intenções das pessoas antes mesmo de sair criticando-as como fez! Um grande abraço.
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