Art. 331. Inutilizar, alterar ou perturbar meio de
propaganda devidamente empregado:
Pena – detenção até seis meses ou pagamento de
90 a 120 dias-multa.
Resolução TSE 23370
Art. 61. Constitui crime, punível com detenção de até 6 meses ou
pagamento de 90 a 120 dias-multa, inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda
devidamente empregado (Código Eleitoral, art. 331).
Comissão aprova proposta que isenta
candidato de crime cometido por cabo eleitoral
Ivan Richard
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
da Câmara aprovou hoje (5) projeto de lei que isenta o candidato de
responsabilidade por crimes praticados por cabos eleitorais ou pessoas ligadas
a ele durante a campanha eleitoral.
A proposta do deputado Bonifácio de Andrada
(PSDB-MG) modifica o Código Eleitoral e prevê que o candidato só será
responsabilizado por crimes praticados por pessoa vinculada a sua campanha ou
candidatura se for comprovada a culpa ou participação no crime.
“O
candidato não responde pelo crime praticado em campanha eleitoral por pessoa
vinculada a sua campanha ou candidatura, salvo se provada a sua participação
dolosa”, diz o segundo, dos quatro artigos do projeto.
Em sua justificativa, o autor argumenta que, em
muitos casos, os candidatos, depois de eleitos, acabam perdendo o mandato por
conta de crimes praticados por cabos eleitorais ou “companheiros do partido”.
“É
preciso ficar claro que na disputa eleitoral os chamados cabos eleitorais ou
companheiros de partido, que por qualquer razão cometam irregularidades, por
conta própria, tais fatos não podem ser atribuídos ao candidato, que não será
responsável ou condenado por atividades havidas por terceiros", ponderou
Andrada na justificativa.
"Neste
ponto cabe ressaltar que é um assunto grave, pois tais fatos, às vezes, não
passam de manobras de um adversário que se utiliza de práticas ilegais visando
a prejudicar o outro adversário que nada tem haver com o fato". O objetivo principal do projeto é esclarecer
uma questão de alta importância para atividades partidárias e garantir o exercício
eleitoral legítimo”, acrescenta o autor da proposta.
Relator
do projeto na CCJ, o deputado Luiz Couto (PT-PB), disse que a proposta pode
impedir que candidatos sejam prejudicados por adversários. O petista disse que
ele próprio foi vítima de um adversário que em uma campanha colocou cartaz em
local proibido. “Tem adversário que também se aproveita da situação”, lembrou.
A
proposta segue agora para votação no plenário da Casa e, se aprovada, será
enviada para o Senado.
Jeorge Ferreira
Advogado
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