Em
sessão na tarde desta quinta-feira (19), o Pleno do Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) julgou mais uma ação de perda
de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa, pleiteada
pelo Ministério Público Eleitoral, que pedia a perda do mandato do
vereador do município de Caicó, Dilson Freitas Fontes, eleito em 2008
pelo Partido Democrático Brasileiro (PDT). O vereador é presidente da
Câmara Municipal de Caicó.
Nos autos do processo Nº894-29, o vereador Dílson Freitas Fontes sustentou em sua defesa que sofreu grave discriminação pessoal, fundamentada pela sua expectativa em assumir a liderança do PDT no âmbito municipal e candidatar-se ao cargo de prefeito no pleito de 2012, mas que foi frustrada quando o partido outorgou o diretório municipal a José Rangel de Araújo, adversário do prefeito de Caicó, seu aliado político. Além disso, alegou também a mudança do programa pragmático e a autorização tácita para a sua desfiliação, uma vez que já havia um consenso no interior do partido em promover a sua saída.
O relator do processo, desembargador Amilcar Maia, porém não entendeu comprovados os motivos de justa causa para a desfiliação partidária. “Com efeito, não há em qualquer dos incisos do dispositivo mencionado situação que considere a autorização do partido para a desfiliação como hipótese de justa causa”, afirmou o relator, votando pela procedência do pedido.
Entretanto, o juiz Jailsom Leandro divergiu do entendimento, uma vez que os elementos nos autos, segundo o seu posicionamento, não eram relevantes para se caracterizar a procedência do pedido. Acompanharam a divergência os juízes Nilson Cavalcanti e Nilo Ferreira, e o desembargador Saraiva Sobrinho. Os juízes Ricardo Procópio e Gustavo Smith acompanharam o voto do relator. Assim, por maioria, a Corte do TRE/RN julgou improcedente o pedido, mantendo no cargo o vereador de Caicó, Dílson Freitas Fontes.
TRE-RN
Nos autos do processo Nº894-29, o vereador Dílson Freitas Fontes sustentou em sua defesa que sofreu grave discriminação pessoal, fundamentada pela sua expectativa em assumir a liderança do PDT no âmbito municipal e candidatar-se ao cargo de prefeito no pleito de 2012, mas que foi frustrada quando o partido outorgou o diretório municipal a José Rangel de Araújo, adversário do prefeito de Caicó, seu aliado político. Além disso, alegou também a mudança do programa pragmático e a autorização tácita para a sua desfiliação, uma vez que já havia um consenso no interior do partido em promover a sua saída.
O relator do processo, desembargador Amilcar Maia, porém não entendeu comprovados os motivos de justa causa para a desfiliação partidária. “Com efeito, não há em qualquer dos incisos do dispositivo mencionado situação que considere a autorização do partido para a desfiliação como hipótese de justa causa”, afirmou o relator, votando pela procedência do pedido.
Entretanto, o juiz Jailsom Leandro divergiu do entendimento, uma vez que os elementos nos autos, segundo o seu posicionamento, não eram relevantes para se caracterizar a procedência do pedido. Acompanharam a divergência os juízes Nilson Cavalcanti e Nilo Ferreira, e o desembargador Saraiva Sobrinho. Os juízes Ricardo Procópio e Gustavo Smith acompanharam o voto do relator. Assim, por maioria, a Corte do TRE/RN julgou improcedente o pedido, mantendo no cargo o vereador de Caicó, Dílson Freitas Fontes.
TRE-RN
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