Liminar de Carlos Eduardo pode ser cassada até período de impugnação
Sustentação da candidatura do ex-prefeito Carlos Eduardo Alves, a
liminar que suspende a decisão administrativa da Câmara Municipal de
Natal e dá condição de elegibilidade ao nome do PDT ainda não está
totalmente livre de cassações até o início de período de impugnação.
Pelo menos, é isso que avalia o desembargador Vivaldo Pinheiro, do
Tribunal de Justiça do Estado, que recebeu da Câmara um pedido de agravo
de instrumento anulando a liminar.
O fato curioso sobre esse assunto é que, assim como ocorreu na 3ª
Vara da Fazenda Pública, quando o juiz Geraldo Motta entrou de férias
pouco depois de receber a o processo pedindo a anulação da decisão da
Câmara e concedeu a Carlos Eduardo a liminar que suspende o que foi
decidido até a análise do mérito, Vivaldo Pinheiro também entrou de
férias. “Recebi o agravo de instrumento no dia 28 e pedi a convocação de
Carlos Eduardo e do juiz Geraldo Motta para se pronunciarem. Contudo,
estou de férias desde o final de semana e o caso está com a juíza
substituta, Welma Menezes”, explicou o desembargador.
Para completar a semelhança nas duas instâncias estaduais, Welma
Menezes está de licença médica por alguns dias. Para quem não se lembra,
depois de Geraldo Motta saiu, a juíza substituta do caso entrou em
licença maternidade. “A análise de um agravo de instrumento é um
processo relativamente rápido e acredito que não deve demorar para ser
analisado”, garantiu Vivaldo Pinheiro.
Segundo o desembargador, a argumentação da Câmara Municipal para anular a liminar se baseia no fato de que não foi respeitado o processo legal de direito de defesa. E se a liminar for realmente cassada, Carlos Eduardo Alves só poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), na busca por uma nova liminar que o permita ser candidato. “Aqui vai ficar faltando só a análise do mérito da ação, ou seja, ficará restando só decidir se a decisão da Câmara é válida ou não”, explicou.
Segundo o desembargador, a argumentação da Câmara Municipal para anular a liminar se baseia no fato de que não foi respeitado o processo legal de direito de defesa. E se a liminar for realmente cassada, Carlos Eduardo Alves só poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), na busca por uma nova liminar que o permita ser candidato. “Aqui vai ficar faltando só a análise do mérito da ação, ou seja, ficará restando só decidir se a decisão da Câmara é válida ou não”, explicou.
É importante ressaltar que, além de um pedido no TJ, a Câmara
Municipal de Natal entrou também com um recurso na própria 3ª Vara da
Fazenda Pública pedindo a revogação da liminar. Com as férias do titular
e a licença da substituta, a análise do pedido deve ser feito pelo juiz
Cícero Macedo.
2 comentários:
se carlos for proibido, a guerreira
sai prá vitória, se a guerreira não
puder apóia mineiro junto a carlos e
mineiro passa a ser o grande campeão.
pois é, quando Vilma decidiu se a vice de Carlos Eduardo, eu disse aqui: aí tem coooooisa...
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