Está publicado no Diário Oficial e no site do Planalto, nesta terça-feira (10/7), o texto da nova lei de combate à lavagem de dinheiro.
A lei, que torna mais rigorosa a fiscalização e fixa maiores sanções
para o crime de lavagem, foi sancionada nesta segunda-feira (9/7) pela
presidente da República, Dilma Rousseff. E entra em vigor imediatamente.
A
nova lei amplia o leque de crimes antecedentes. Pelo texto, qualquer
crime ou mesmo contravenção penal – como a promoção do jogo do bicho e
de outros jogos de azar, por exemplo – pode ser considerado como crime
antecedente à lavagem de dinheiro.
Pela
regras anteriores, apenas um grupo de crimes graves, como tráfico de
drogas, terrorismo, sequestro, eram passíveis de gerar denúncia por
lavagem. Pelo novo texto, o dinheiro produto de qualquer crime que tenha
sido “lavado” é causa de denúncia por lavagem de dinheiro.
Quem
trabalha, por exemplo, com contratação de jogadores de futebol, eventos
artísticos e esportivos ou trabalha no mercado de artigos de luxo têm
de informar as transações ao Coaf. A nova lei também inclui pessoas
físicas que trabalham com compra e troca de moeda estrangeira – na
prática, doleiros – a no leque de quem é obrigado a prestar informações
ao Coaf.
O
teto da multa prevista para pessoas físicas e jurídicas que descumprem a
obrigação de informar atividades financeiras ao Coaf também subiu: de
R$ 200 mil pela lei anterior para até R$ 20 milhões pelas regras que
entram em vigor nesta terça.
Pelas
novas regras, também será permitida a chamada alienação antecipada. Ou
seja, o Judiciário poderá leiloar bens apreendidos de acusados de
lavagem mesmo antes da condenação definitiva. A ideia é evitar a
depreciação dos bens apreendidos. De acordo com o secretário Marivaldo
Pereira, muitas vezes os bens são armazenados em depósitos com condições
inadequadas de conservação e acabam perdendo valor por conta da
depreciação.
Segundo
Pereira, o dinheiro arrecadado com o leilão serão depositados em uma
conta judicial. Em caso de condenação, os valores terão como destino os
cofres do erário. Em caso de absolvição, os acusados podem resgatar o
dinheiro.
– clique aqui para ler artigo do criminalista sobre a nova lei.
Pierpaolo
Bottini chama a atenção para a regra que determina o afastamento
automático do servidor público indiciado por lavagem de dinheiro:
“Atrelar o mero indiciamento policial a uma cautelar de tal gravidade
macula profundamente a presunção de inocência e deixa sem controle
judicial a aplicação de uma das medidas restritivas de direito mais
agressivas: aquela que impede o servidor de exercer seu múnus, seu
trabalho, sua função”.
Colaboração: Dr. Jeorge Ferreira
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