O
ex-prefeito de Caiçara do Norte, sr. Amarildo Elias de Moraes, teve a
prestação de contas relativas ao exercício de 2007 considerada irregular
pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas. O voto do conselheiro
relator. Cláudio José Freire Emerenciano foi pelo ressarcimento ao
erário de R$ 412.240,71, referente a ausência de processo licitatório e
de notas de pagamento. Também foi acatada a aplicação de multas de R$
24.600,00 pelo atraso na remessa dos Relatórios de Gestão Fiscal e
Relatório resumido da execução orçamentária e R$ 18.000,00 em face da
não publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal.
Cláudio
também relatou processo da Prefeitura de Várzea, Prestação de contas
relativas ao exercício de 2007, a cargo do sr. Antônio Genival de
Carvalho. O voto foi pela
restituição de R$ 263.124,84, referente as despesas realizadas sem
comprovação efetiva da finalidade pública. Da Prefeitura de Santana do
Seridó, processo de documentação comprobatória de despesa do exercício
de 1999, a cargo do sr. Hudson Pereira Brito. O voto foi pela
irregularidade, com ressarcimento de R$ 81.828,97, pertinentes a valor
pago em obra não realizada.
Prefeitura
de Pureza, processo de análise da gestão fiscal relativa ao exercício
de 2006, responsabilidade do sr. João da Fonseca Moura Neto. Voto pela
irregularidade, com multas de R$ 25.800,00, decorrente do descumprimento
da publicação dos Relatório de Gestão Fiscal e Relatórios Resumidos de
Execução Orçamentária. De Caiçara do Norte, apuração de responsabilidade
atinente ao atraso no envio de prestação de contas, referente ao
exercício de 2008, a cargo do sr. Amarildo Elias de Morais. O voto foi
pela aplicação de multa no valor de R$ 25.000,00
Também
de Caiçara do Norte, prestação de contas relativas ao 2° bimestre do
exercício de 2003, sob a responsabilidade do sr. José Edílson Alves de
Menezes. Voto pela restituição de R$ 26.445,38, referente ao somatório
dos valores apresentados e tidos como despesas, mas não comprovados em
diligências solicitadas, além da aplicação de multa de 30% sobre o
débito imputado. Da prefeitura de Espírito Santo, Balancete do Fundef
referente ao exercício de 1998, a cargo do sr. Manoel Gomes Teixeira. O
voto foi pela irregularidade, com restituição a conta do Fundef de R$
22.592,09, referente às despesas realizadas e não comprovadas, além de
multa de 30% sobre o débito imputado. De Apodi, auditoria dos recursos do Fundef, referente ao exercício de 1998, a cargo do sr. Evandro
Marinho de Paiva. Voto pelo remanejamento de R$ 144.525,57, não
utilizados na remuneração do magistério e de R$ 59.846,78, em razão da
execução de despesas alheias ao Fundo, a serem realizadas pelo atual
gestor municipal.
O
conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes relatou processo da
Prefeitura de Lagoa Salgada, Documentação comprobatória de despesa
referente ao exercício de 2004, sob a responsabilidade do sr. Francisco
Canindé Freire. O voto foi pela não aprovação, impondo ao prefeito o
ressarcimento de R$ 15.834,38, em razão da aquisição de combustível sem
destinação específica, além de multa equivalente a 30% dos valores
supracitados e multas decorrentes da ausência de instrumento contratual,
ausência de empenho e divergências entre recibos, notas fiscais e
ausência de assinatura de documentos.
Da prefeitura de Senador Georgino Avelino, prestação de contas referente a 2010, sob a responsabilidade do sr. Gonçalo de Assis Bezerra. O voto foi por sanção administrativa em forma
de multa no valor de R$ 28.800,00, por ter infringido as normas que
determinam a comprovação da publicação do relatório de Gestão Fiscal e o
não envio ao TCE no prazo legal, além de multa de R$ 6.000,00. Da
prefeitura de Macau, apuração de responsabilidade referente ao exercício
de 2010, sob a responsabilidade do senhor Flávio Vieira Veras. O voto
foi pela irregularidade, com aplicação de multa no valor de R$
51.192,10, pelo atraso na entrega dos relatórios de Gestão Fiscal e das
prestações de contas bimestrais de 2010.
De Bom Jesus, prestação de contas referente ao exercício de 2005, a cargo de Moacir Amaro de Lima, O voto foi
pela irregularidade na prestação de contas, impondo ao ex-prefeito o
dever de ressarcimento da quantia concedida a título de diárias, a
aquisição de combustíveis e à locação de veículos, totalizando o valor
de R$ 112.769,84, além de multa de 30% dos valores supracitados. Da
Câmara Municipal de São Miguel, Documentação comprobatória de despesas
referente ao exercício de 2005, sob a responsabilidade do sr. José Passo
Coelho. Voto pela não aprovação, impondo o ressarcimento de R$
26.170,15, em razão da aquisição de combustíveis sem destinação
específica, além de multas que somatizam R$ 8.951,04. Vale ressaltar que os gestores condenados ainda podem recorrer das decisões processuais.
TCE-RN
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03/07/2012
EX PREFEITOS CONDENADOS
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