06/06/2012

PROJETO DE LEI


 Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN

PROJETO DE LEI N° 004/2011 - LEGISLATIVO

“Dispõe sobre a criação do Fundo Garantidor do 13° Salário no município de Ceará Mirim/RN, e dá outras providências”.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, da Lei Orgânica Municipal, submete ao Plenário desta Casa a seguinte proposição:

Art 1º Fica criado o FUNDO GARANTIDOR DO DECIMO TERCEIRO SALARIO DO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL, com o objetivo de garantir ao servidor público do município de Ceará Mirim, efetivo, comissionado ou contratado temporariamente, o pagamento sem atraso do seu décimo terceiro salário.

Art 2º Mensalmente será depositado em conta específica, somente para esta finalidade, 1/12 (um doze avos), do valor correspondente ao pagamento total do 13º salário

Art 3º Para que os servidores possam acompanhar o cumprimento, o chefe do Poder Executivo municipal fará divulgar mensalmente através do site da Prefeitura, na WEB, o valor depositado, assim como formalização a esta casa.

§1°. A Prefeitura se obriga a pagar até o dia 23 do mês de junho, pelo menos 40% do valor devido aos servidores e o saldo remanescente, até o dia 10 de dezembro do exercício financeiro corrente.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;

Sala das Sessões, VEREADOR PAULO ANTONIO DA CRUZ, em Ceará Mirim/RN, aos 28 de Junho de 2011.


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Vereadora Zélia Pereira dos Santos
Proponente



JUSTIFICATIVA


Tranqüilizar os servidores municipais no sentido de que nos meses de junho e dezembro de cada ano, receberão valores correspondentes ao salário natalino.

Serão beneficiados diretamente os servidores municipais, pois terão a garantia de que não haverá atrasos. Mas o gestor do poder executivo municipal  também terá a tranqüilidade de que não haverá penalização pela falta do pagamento nas datas aprazadas.

Os valores correspondentes 1/12 (um doze avos) deverão ser depositados a partir de janeiro de 2012.

Este projeto teve sua origem no âmbito do Governo Estadual, através de um projeto de lei de iniciativa do então Deputado Estadual Carlos Eduardo Alves.

8 comentários:

Sueli disse...

E eu pensando que o prefeito tava ficando bonzinho com nós empregados da prefeitura. Quero parabenizar e agradecer a vereadora Zelia Santos. Vai ter o voto da minha família

Anônimo disse...

Alguns vereadores gostam de muito blá, blá, blá. Outros gostam de trabalhar sem aparecer na MIDIA. Parabéns vereadora Zelia Santos. A senhora honra todo povo de ceara mirim com seu mandato. Valeu

Anônimo disse...

Eu sabia que o prefeito e a Dr Rejane não estavam cumprindo nada por livre e espontânea vontade.
o decimo terceiro poderia ser pago em parcela unica, mas como foi uma lei que a câmara criou ele teria que cumprir.
Esse prefeito é um verdadeiro pele, mas aqui em ceará-mirim ele fica sem bola.

Anônimo disse...

Fim de mandato todo mundo que aparecer.

Anônimo disse...

E o prefeito vai na rádio dele e fica se amostrando como se fosse ideia dele. Agora sim está explicado, nunca que ele iria fazer isso só por bomdade

Anônimo disse...

UMA ARMADILHA PARA OS COFRES PUBLICOS, COMO E QUE CONTRATOS QUE SAO PRESTADORES DE SERVIÇO, COMO EU, TERIA DIREITO AO 13 SALARIO SE MEU CONTRATO NÃO TERIA NEM UM ANO? ESTRANHO VIU PREFEITO APROVEITADOR, ENTÃO TENHO DIREITO AS FERIAS 1/3 SOBRE FERIAS, COLOCAR ISSO TAMBEM E VC QUEBRA O MUNICIPIO.

Anônimo disse...

tudo é propocional, bicho burro!. Livia;

Chico da burra disse...

Ao anônimo acima, mesmo que seu contrato não valha por um ano, você tem direito ao 13º proporcional.