CANDIDATO E O CNPJ
Os candidatos e os comitês financeiros são obrigados obter
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Após o pedido de registro de candidatura a Justiça Eleitoral
deverá providenciar em até três dias úteis o número do CNPJ de cada candidato e
de cada comitê.
Atenção! e muito cuidado.
Somente depois de cumpridas tais formalidades é que
os candidatos e comitês financeiros ficam autorizados a arrecadar recursos e
realizar despesas de campanha.
CONTA BANCÁRIA DE CAMPANHA
É obrigatório para o partido e para os candidatos a abertura
de conta bancária específica para o registro dos gastos de campanha. Essa é a
regra.
Porém, ficam desobrigados a abrir conta bancária para
movimentação financeira de campanha os candidatos a vereador nos municípios com
menos de vinte mil eleitores. Essa é a exceção.
Contudo, é sempre aconselhável a abertura de conta bancária
para melhor controle dos gastos e, por conseguinte, facilitar o candidato na
prestação de contas à Justiça Eleitoral.
E o dinheiro, heim?!
" O dinheiro que temos é o instrumento da liberdade; aquele de que andamos atrás é o da servidão."
Um abraço,
Jeorge FerreiraAdvogado
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