27/06/2012

FIQUE POR DENTRO

 CANDIDATO E O CNPJ

Os candidatos e os comitês financeiros são obrigados obter inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Após o pedido de registro de candidatura a Justiça Eleitoral deverá providenciar em até três dias úteis o número do CNPJ de cada candidato e de cada comitê.

Atenção! e muito cuidado.

Somente depois de cumpridas tais formalidades é que os candidatos e comitês financeiros ficam autorizados a arrecadar recursos e realizar despesas de campanha.

CONTA BANCÁRIA DE CAMPANHA

É obrigatório para o partido e para os candidatos a abertura de conta bancária específica para o registro dos gastos de campanha. Essa é a regra.
Porém, ficam desobrigados a abrir conta bancária para movimentação financeira de campanha os candidatos a vereador nos municípios com menos de vinte mil eleitores. Essa é a exceção.

Contudo, é sempre aconselhável a abertura de conta bancária para melhor controle dos gastos e, por conseguinte, facilitar o candidato na prestação de contas à Justiça Eleitoral.

E o dinheiro, heim?!

" O dinheiro que temos é o instrumento da liberdade; aquele de que andamos atrás é o da servidão."

Um abraço,

Jeorge FerreiraAdvogado

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