VOLUME DO CARRO DE SOM E DISTÂNCIA DE LOCAIS PUBLICOS
A legislação eleitoral prevê a possibilidade de instalação
de amplificadores de som e alto-falantes do início da propaganda eleitoral até
a véspera da eleição, das 8 às 22 horas, nos comitês e, também, nos carros de
som, desde que seja observado o limite do volume sonoro, sendo proibido
transitar com esses veículos em distância inferior a 200 metros:
a) das sedes das Prefeituras, das Câmaras Municipais, do
Fórum, dos quartéis militares, dos hospitais, em qualquer horário;
b) das escolas, bibliotecas, igrejas e teatros, quando em
funcionamento.
Em caso de descumprimento, responde o infrator, conforme o
caso, pelo emprego de processo de propaganda vedada e pelo abuso de poder.
Falando em propaganda, Ele a usou como poucos e muitos acreditaram, portanto, cuidado!!!
" Torne a mentira grande, simplifique-a, continue afirmando-a, e eventualmente todos acreditarão nela."
Sds,
Jeorge FerreiraAdvogado
Um comentário:
joão quem vai fiscaliza este veiculos é guarda ou CPRE, outra coisa em nossa cidade não tenhe o medidor de som (DECIBELIMETRO) como vamos saber que o SOM esta alto pelo, (OUVIDO) para Chamarmos policia Militar ou Policia Ambiental que aqual está preparada para este tipo de ocorrencia. comente joão andré. Estou escultando seu Programa.
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