DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES PELOS CANDIDATOS E COMITÊS
É sabido que até bem pouco tempo as campanhas eleitorais
eram fartas na distribuição de camisetas, bolas, camisas de times de futebol,
troféus etc. Contudo, a "Lei das Eleições", alterada pela Lei nº
11.300/2006, incluiu o § 6º, ao art. 39, proibindo essas condutas.
A Res.-TSE nº 23.370, que dispõe acerca da propaganda
eleitoral nas Eleições 2012, traz em seu art. 9º, § 3º, exemplificativamente,
alguns itens proibidos de serem distribuídos na campanha. São eles:
camisetas;
chaveiros;
bonés;
canetas;
brindes;
cestas básicas; ou
quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar
vantagem ao eleitor.
Muito Cuidado!!
Se descumprida a regra, responderá o infrator, conforme o
caso, pela prática de captação ilícita de sufrágio, emprego de processo de
propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder.
Falando em poder, vejam o que disse este brilhante politico dos Estados Unidos:
" Quase todos os homens são capazes de suportar adversidades, mas se quiser por à prova o caráter de um homem, dê-lhe poder."
Um abraço,
Jeorge Ferreira

2 comentários:
o brinde eleitoral desse ano vai ser as verdinhas do Peixe...kkkkk
por sinal, na campanha passado um voto ja custava 50 reais, esse ano vai variar de 100 a 200 reais...
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