23/06/2012

FIQUE POR DENTRO

 DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES PELOS CANDIDATOS E COMITÊS

É sabido que até bem pouco tempo as campanhas eleitorais eram fartas na distribuição de camisetas, bolas, camisas de times de futebol, troféus etc. Contudo, a "Lei das Eleições", alterada pela Lei nº 11.300/2006, incluiu o § 6º, ao art. 39, proibindo essas condutas.

A Res.-TSE nº 23.370, que dispõe acerca da propaganda eleitoral nas Eleições 2012, traz em seu art. 9º, § 3º, exemplificativamente, alguns itens proibidos de serem distribuídos na campanha. São eles:
camisetas;
chaveiros;
bonés;
canetas;
brindes;
cestas básicas; ou
quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Muito Cuidado!!

Se descumprida a regra, responderá o infrator, conforme o caso, pela prática de captação ilícita de sufrágio, emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder.

Falando em poder, vejam o que disse este brilhante politico dos Estados Unidos:

" Quase todos os homens são capazes de suportar adversidades, mas se quiser por à prova o caráter de um homem, dê-lhe poder."

Um abraço,

Jeorge Ferreira

2 comentários:

Fabio di Ojuara disse...

o brinde eleitoral desse ano vai ser as verdinhas do Peixe...kkkkk

Fabio di Ojuara disse...

por sinal, na campanha passado um voto ja custava 50 reais, esse ano vai variar de 100 a 200 reais...