05/06/2012

FIQUE POR DENTRO


GASTOS COM CAMPANHA

Quanto cada candidato pode disponibilizar para gastar em sua campanha eleitoral?
O valor dos gastos pode ser alterado?
E a utilização de "caixa dois" é possível?

A Lei nº 9.504/97 combinada com a Resolução-TSE nº 23.376/2012 tratam do assunto.
Inicialmente, cabe a lei fixar até 10 de junho o limite dos gastos de campanha. 
Não sendo editada lei, os partidos, quando registrarem as candidaturas, deverão informar os limites máximos. 
Registre-se que esses limites poderão ser alterados durante a campanha, por motivos imprevisíveis e supervenientes, desde que autorizados pela Justiça Eleitoral.
Chamamos a atenção que, havendo gastos além dos limites estabelecidos, sujeita o candidato ao pagamento de multa no valor de 5 a 10 vezes a quantia em excesso. Ademais, pode o responsável responder por abuso de poder econômico, sem prejuízo de outras sanções.
O caixa dois acontece quando um partido politico recebe doação e esta não é contabilizada pelo comitê financeiro para a futura prestação de contas da campnha, e geralmente este dinheiro serve para usos ilicitos, como por exemplo: compra de votos, aliciamento de cabos eleitorais, etc.


COMITE FINACEIRO

O que é um comitê financeiro?
Qual sua finalidade?

O comitê financeiro tem como atribuições (I) arrecadar e aplicar recursos de campanha eleitoral; (II) fornecer aos candidatos orientação sobre os procedimentos de arrecadação e aplicação de recursos e sobre as consequentes prestações de contas de campanhas eleitorais; (III) encaminhar ao Juízo Eleitoral a prestação de contas de candidatos a Prefeito, que abrangerá a de seu Vice, caso eles não o façam diretamente; (IV) encaminhar ao Juízo Eleitoral a prestação de contas dos candidatos a vereador, caso eles não o façam diretamente.
Assim, até dez dias úteis após a escolha dos candidatos em convenção, os partidos (e somente esses) deverão constituir comitês financeiros, com a finalidade de arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais, podendo optar pela criação de um comitê único ou um comitê para eleição de prefeito e outro para eleição de Vereador.
Note-se, portanto, que, embora possa haver coligação, cada partido integrante deverá constituir seu comitê financeiro.
Após devidamente constituídos, os presidentes terão o prazo de cinco dias úteis para registrar os comitês na Justiça Eleitoral. 

Colaboração
Dr. Jeorge Ferreira

Um comentário:

Anônimo disse...

voce era para esta todos os dias mostrando ao povo que voto nao tem preço tem consequencia,principalmente para vereador pois la sao 13 vagas ou seja um colegiado, voce nao fala tanto dos politicos pois agora esclaressa a populaçao faça sua parte como cidadao e como amante verdadeiro dessa terra,no sul do pais os politicos so gastao com suas propagandas e suas cidades sao lindas e tudo funciona