Rejeição das Contas: Juiz concede liminar a Carlos Eduardo
O
juiz Geraldo Antônio Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal,
concedeu, nesta segunda-feira, liminar que suspende o decreto da Câmara
que reprovou as contas do ex-prefeito Carlos Eduardo referentes ao
exercício financeiro de 2008.
Com a decisão do legislativo municipal - que reprovou a prestação de contas do ex-prefeito por 15 votos a seis – suspensa, o ex-prefeito fica livre para ter sua candidatura à sucessão da prefeita Micarla de Sousa (PV) homologada no próximo sábado, data da convenção do PDT.
A liminar tem o objetivo de impedir que o ex-prefeito, pré-candidato à sucessão da prefeita Micarla de Sousa (PV), seja enquadrado na Lei da Ficha Limpa, como prevê a legislação eleitoral, e fique inelegível por oito anos.
O magistrado concedeu a liminar acatando o argumento de que Carlos Eduardo não teve direito à ampla defesa. A Câmara foi notificada para apresentar seus argumentos. O legislativo apresentará argumentos na tentativa de cassar a liminar.
Com a decisão do legislativo municipal - que reprovou a prestação de contas do ex-prefeito por 15 votos a seis – suspensa, o ex-prefeito fica livre para ter sua candidatura à sucessão da prefeita Micarla de Sousa (PV) homologada no próximo sábado, data da convenção do PDT.
A liminar tem o objetivo de impedir que o ex-prefeito, pré-candidato à sucessão da prefeita Micarla de Sousa (PV), seja enquadrado na Lei da Ficha Limpa, como prevê a legislação eleitoral, e fique inelegível por oito anos.
O magistrado concedeu a liminar acatando o argumento de que Carlos Eduardo não teve direito à ampla defesa. A Câmara foi notificada para apresentar seus argumentos. O legislativo apresentará argumentos na tentativa de cassar a liminar.


Um comentário:
agora sim, o juiz puxou o tapetão!!
mas dos 15 vereadores sócios de mi
carla e rogério, ambos não tem "MAIS" VOTOS E
NEM PRESTIGIO junto ao povo e queria falitar a eleição de rogério ou reele
ção de micarla!
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