CNJ avalia amanhã processos contra desembargadores
O laudo apresentado na última sexta-feira pela defesa de Osvaldo Cruz,
atestando uma suposta falsificação de assinaturas do desembargador em
provas coletadas pelo Ministério Público Estadual (MPE), não deve
impedir a abertura de um procedimento disciplinar no Conselho Nacional
de Justiça no julgamento a ser realizado amanhã em Brasília. Essa é a
opinião de alguns especialistas consultados pela TRIBUNA DO NORTE.
Segundo esses advogados, o laudo reafirma a necessidade de
aprofundamento das investigações, tendo em vista que há um
questionamento público à validade das principais provas documentais do
processo.
"Com o laudo fica mais clara a necessidade de abrir o
procedimento disciplinar para apurar o que de fato aconteceu", aponta
uma das fontes. Outra analisa que pode haver uma influência sobre o
pedido de afastamento a ser protocolado no CNJ. Mas esse fato, segundo a
fonte, não é tão importante. "O afastamento mais grave, na ação penal,
já foi decretado, então essa votação específica no CNJ não tem grande
valor", diz. A própria defesa do desembargador considera uma possível
decisão desfavorável no Conselho "redundante".
O processo dos
desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro tem o número 123 na pauta
do CNJ. São 136 processos inscritos. Segundo determinação do presidente
do Conselho, ministro Carlos Ayres Brito, o julgamento pode ter
continuidade na terça e quarta-feira, caso não haja tempo hábil para
analisar todos os processos. A medida foi tomada justamente para "limpar
a pauta" do CNJ. Os desembargadores acusados não devem estar presentes
no julgamento, sendo representados por seus advogados, que farão uma
exposição oral da defesa.
O procedimento no CNJ tem
características diferentes do que está em curso no Superior Tribunal de
Justiça. A ministra Eliane Calmon defendeu quando esteve em Natal o
afastamento de Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro. Caso o CNJ constate a
prática de irregularidades por parte dos dois desembargadores, a máxima
punição possível, por se tratar de um órgão administrativo, é a
aposentadoria compulsória, com ganhos proporcionais ao tempo de serviço.
Já no caso do STJ o inquérito judicial apura a prática de crimes. Caso
fique provado que Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro cometeram crime, os dois
são demitidos, perdendo o direito à aposentadoria.
Após a
provável instauração de procedimento disciplinar contra os
desembargadores, o relator, no caso a ministra Eliana Calmon, deve levar
de quatro a seis meses para conduzir o procedimento. Além da
aposentadoria compulsória, que é a pena máxima, podem ser decretadas
multa, censura pública ou transferência.
A sessão do pleno no
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que julgará a abertura de processo
administrativo dia 21 de maio contra os desembargadores Osvaldo Cruz e
Rafael Godeiro poderá ser acompanhada ao vivo pela internet através do
http://www.cnj.jus.br/imprensa/tv-plenario. O julgamento começa às 14h.
TN
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