MPF/RN oferece alegações finais e pede condenação de 13 denunciados no Caso Hígia
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte quer a condenação de
13 pessoas denunciadas no processo criminal decorrente da Operação
Hígia, dentre elas, o filho da ex-governadora Wilma Maria de Faria,
Lauro Maia, e o ex-secretário estadual adjunto de esporte e lazer, João
Henrique Lins Bahia Neto. O pedido foi feito em alegações finais
apresentadas na última quinta, 17 de maio, perante a 2ª Vara da Justiça
Federal. A partir de agora, cada um dos réus apresentará suas alegações
finais e depois a Justiça Federal potiguar julgará o caso.
Para o MPF/RN, as provas e os depoimentos confirmaram a participação deles no esquema fraudulento para firmar e prorrogar, ilegalmente, diversos contratos com a Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap), entre 2005 e 2007. Os contratos de prestação de serviços mantidos de forma ilícita com a Sesap estavam relacionados à higienização hospitalar, ao Samu Metropolitano de Natal e ao Programa Farmácia Popular.
Para o MPF/RN, as provas e os depoimentos confirmaram a participação deles no esquema fraudulento para firmar e prorrogar, ilegalmente, diversos contratos com a Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap), entre 2005 e 2007. Os contratos de prestação de serviços mantidos de forma ilícita com a Sesap estavam relacionados à higienização hospitalar, ao Samu Metropolitano de Natal e ao Programa Farmácia Popular.
Confira os pedidos de condenação:
LAURO MAIA (formação de quadrilha; corrupção passiva; tráfico de Influência; colaborar na prorrogação indevida de contrato - por duas vezes)
JOÃO HENRIQUE LINS BAHIA NETO (formação de quadrilha; corrupção passiva; tráfico de Influência; colaborar na prorrogação indevida de contrato - por duas vezes)
ROSA MARIA D’APRESENTAÇÃO CALDAS SIMONETTI (formação de quadrilha; corrupção passiva por três vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato - por três vezes; dispensa indevida de licitação - por quatro vezes; lavagem de dinheiro)
JANE ALVES DE OLIVEIRA MIGUEL DA SILVA - com pedido de concessão dos benefícios da delação premiada (formação de quadrilha; corrupção ativa; dispensa indevida de licitação - por duas vezes; fraude em licitação - por quatro vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato - por três vezes)
EDMILSON PEREIRA DE ASSIS (formação de quadrilha; corrupção ativa; fraude em licitação - por quatro vezes)
FRANCINILDO RODRIGUES DE CASTRO (formação de quadrilha; corrupção passiva)
FRANCISCO ALVES DE SOUSA FILHO (formação de quadrilha; corrupção ativa; dispensa indevida de licitação - por duas vezes; fraude em licitação - por três vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato - por duas vezes)
HERBETH FLORENTINO GABRIEL (formação de quadrilha; corrupção ativa - por duas vezes; peculato - por duas vezes; dispensa indevida de licitação - por duas vezes; fraude em licitação - por duas vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato)
LUCIANO DE SOUSA (formação de quadrilha; corrupção ativa; colaborar na prorrogação indevida de contrato)
MARIA ELEONORA LOPES D’ALBUQUERQUE CASTIM (formação de quadrilha; corrupção passiva; dispensa indevida de licitação - por duas vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato - por duas vezes; )
MAURO BEZERRA DA SILVA (formação de quadrilha; corrupção ativa; fraude em licitação; colaborar na prorrogação indevida de contrato - por duas vezes; )
MARCO ANTÔNIO FRANÇA DE OLIVEIRA (formação de quadrilha; peculato - por quatro vezes; corrupção passiva por duas vezes; dispensa indevida de licitação - por duas vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato - por seis vezes)
ULISSES FERNANDES DE BARROS (formação de quadrilha; peculato; corrupção passiva por três vezes; dispensa indevida de licitação - por quatro vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato - por quatro vezes)
LAURO MAIA (formação de quadrilha; corrupção passiva; tráfico de Influência; colaborar na prorrogação indevida de contrato - por duas vezes)
JOÃO HENRIQUE LINS BAHIA NETO (formação de quadrilha; corrupção passiva; tráfico de Influência; colaborar na prorrogação indevida de contrato - por duas vezes)
ROSA MARIA D’APRESENTAÇÃO CALDAS SIMONETTI (formação de quadrilha; corrupção passiva por três vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato - por três vezes; dispensa indevida de licitação - por quatro vezes; lavagem de dinheiro)
JANE ALVES DE OLIVEIRA MIGUEL DA SILVA - com pedido de concessão dos benefícios da delação premiada (formação de quadrilha; corrupção ativa; dispensa indevida de licitação - por duas vezes; fraude em licitação - por quatro vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato - por três vezes)
EDMILSON PEREIRA DE ASSIS (formação de quadrilha; corrupção ativa; fraude em licitação - por quatro vezes)
FRANCINILDO RODRIGUES DE CASTRO (formação de quadrilha; corrupção passiva)
FRANCISCO ALVES DE SOUSA FILHO (formação de quadrilha; corrupção ativa; dispensa indevida de licitação - por duas vezes; fraude em licitação - por três vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato - por duas vezes)
HERBETH FLORENTINO GABRIEL (formação de quadrilha; corrupção ativa - por duas vezes; peculato - por duas vezes; dispensa indevida de licitação - por duas vezes; fraude em licitação - por duas vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato)
LUCIANO DE SOUSA (formação de quadrilha; corrupção ativa; colaborar na prorrogação indevida de contrato)
MARIA ELEONORA LOPES D’ALBUQUERQUE CASTIM (formação de quadrilha; corrupção passiva; dispensa indevida de licitação - por duas vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato - por duas vezes; )
MAURO BEZERRA DA SILVA (formação de quadrilha; corrupção ativa; fraude em licitação; colaborar na prorrogação indevida de contrato - por duas vezes; )
MARCO ANTÔNIO FRANÇA DE OLIVEIRA (formação de quadrilha; peculato - por quatro vezes; corrupção passiva por duas vezes; dispensa indevida de licitação - por duas vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato - por seis vezes)
ULISSES FERNANDES DE BARROS (formação de quadrilha; peculato; corrupção passiva por três vezes; dispensa indevida de licitação - por quatro vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato - por quatro vezes)
Matéria Completa
http://www.dnonline.com.br/app/noticia/politica/2012/05/21/interna_politica,98360/mpf-rn-oferece-alegacoes-finais-e-pede-condenacao-de-13-denunciados-no-caso-higia.shtml


Um comentário:
esse conjunto de sacanagem, sobrou pra Anderson Miguel.
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