A Pergunta de dona Maria Sabino
Dr. Jeorge,
Com
as eleições se aproximando já começaram a aparecer os famosos “ cabos
eleitorais” prometendo tudo para quem votar no seu candidato. Isto é correto?,
como faço para denunciar essas pessoas?
D.
Maria,
Esta
é uma pratica criminosa com pena de reclusão de 04 anos e
multa. Vamos ao Código Eleitoral:
Art. 299 -
Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem,
dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para
conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:
Pena -
reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
Explicando:
Os crimes eleitorais são ações
proibidas (descritas em leis) praticadas tanto por eleitores ou candidatos e que atingem as eleições em qualquer
das suas fases, desde o alistamento eleitoral até a diplomação dos candidatos.
Os infratores estarão sujeitos às penalidades de detenção, reclusão e/ou
pagamento de multa previstas no Código Eleitoral e em outras leis.
Os principais crimes são:
Corrupção eleitoral ativa: doar, oferecer ou prometer dinheiro, presente ou qualquer outra
vantagem, inclusive emprego ou função pública, para o eleitor com o objetivo de
obter-lhe o voto, ainda que a oferta não seja aceita;
Corrupção eleitoral passiva: pedir ou receber dinheiro, presentes ou qualquer outra vantagem
em troca do voto;
Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar,
ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados
não sejam conseguidos;
Fornecer alimentação ou transporte para eleitores, tanto
da zona rural quanto da zona urbana, desde o dia anterior até o posterior à
eleição (*somente a Justiça Eleitoral poderá realizar transporte de eleitores);
D. Maria, leve ao conhecimento do
Minsterio Publico, que este crime será apurado e o infrator punido e acredite
nesta possibildade, pois dos 5.563 Prefeitos eleitos em 2008, 383 já foram
cassados por esta pratica de compra de votos e a estimativa e de que este
número seja 03 vezes maior nas eleições 2012.
ELEITOR FICHA LIMPA não VENDE O VOTO.
Um abraço,
Jeorge Ferreira
Advogado

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