28/04/2012

DÚVIDA JURIDICA

Pergunte ao Advogado

A pergunta de José Ribeiro do Nascimento Silva

Dr. Jeorge,

Qual a diferença entre domicílio civil e domicílio eleitoral?


 Dr. Jeorge,

Domicílio eleitoral é a expressão legal para definir o local em que um cidadão deve votar nas eleições.É o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado o alistando ter mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas. É regulado pelo artigo 42 do Código Eleitoral.

É distinto o conceito do domicílio eleitoral do domicílio civil, vejamos o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral sobre o tema:
Ac.-TSE nos 16.397/2000 e 18.124/2000: o conceito de domicílio eleitoral não se confunde, necessariamente, com o de domicílio civil; aquele, mais flexível e elástico, identifica-se com a residência e o lugar onde o interessado tem vínculos (políticos, sociais, patrimoniais, negócios). DL no 201/67, art. 7o, II: cassação do mandato de vereador quando fixar residência fora do município.
Para efeito de candidatura aos cargos eletivos, deve-se estar inscrito no domicílio em que se queira concorrer há pelo menos um ano antes do pleito, valendo a data do requerimento para efeito dessa contagem.
Um abraço,

Jeorge Ferreira
Advogado


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Se você tem alguma dúvida Jurídica, faça sua pergunta para Dr. Jeorge Ferreira pelo e-mail:joaoandreneto@yahoo.com.br

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