
A pergunta de José Ribeiro do Nascimento Silva
Dr. Jeorge,
Qual a diferença entre domicílio civil e domicílio eleitoral?
Dr. Jeorge,
Domicílio eleitoral é a expressão legal para definir o
local em que um cidadão deve votar nas eleições.É o lugar de
residência ou moradia do requerente, e, verificado o alistando ter mais de uma,
considerar-se-á domicílio qualquer delas. É regulado pelo artigo 42 do Código
Eleitoral.
É distinto o conceito do domicílio eleitoral do domicílio
civil, vejamos o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral sobre o tema:
Ac.-TSE nos 16.397/2000 e 18.124/2000: o conceito de
domicílio eleitoral não se confunde, necessariamente, com o de domicílio civil;
aquele, mais flexível e elástico, identifica-se com a residência e o
lugar onde o interessado tem vínculos (políticos, sociais, patrimoniais,
negócios). DL no 201/67, art. 7o, II: cassação do mandato de vereador
quando fixar residência fora do município.
Para efeito de candidatura aos cargos eletivos, deve-se
estar inscrito no domicílio em que se queira concorrer há pelo menos um ano
antes do pleito, valendo a data do requerimento para efeito dessa contagem.
Um abraço,
Jeorge Ferreira
Advogado
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Se você tem alguma dúvida Jurídica, faça sua pergunta para Dr. Jeorge Ferreira pelo e-mail:joaoandreneto@yahoo.com.br
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