10/04/2012

MP COMBATE EXPLORAÇÃO SEXUAL






Ceará-Mirim: MP combate exploração sexual de crianças e adolescentes






A 1ª e a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim expediram Recomendação ao Superintendente da Polícia Rodoviária Federal do RN, ao Secretário Estadual da Segurança Pública e da Defesa Social – SESED, ao Comando Geral da Polícia Militar, aos Chefes dos Poderes Executivos e Legislativos, aos Membros dos Conselhos Tutelares e Municipais de Direito da Criança e do Adolescente e Agentes de Proteção da Infância e Juventude dos municípios de Ceará-Mirim, Rio do Fogo e Pureza, a fim de que realizem trabalho de inteligência e operações de fiscalização com o objetivo de detectarem pontos vulneráveis ao abuso e à exploração sexual das crianças e adolescentes nas rodovias federais.

A iniciativa visa à elaboração de um Plano de Ação a partir da parceria estabelecida entre aqueles Órgãos para que ao identificarem a presença de crianças e adolescentes em tais pontos vulneráveis, em situação de exploração sexual, comuniquem imediatamente os órgãos de segurança pública a fim de que seja lavrado auto de prisão em flagrante.

O estabelecimento comercial deverá ser imediatamente fechado, sob pena do cometimento do crime de prevaricação, art. 319, do Código Penal Brasileiro.
Os Órgãos recomendados deverão encaminhar ao Ministério Público Estadual os planos de ações até agora traçados e relatórios dos pontos vulneráveis à prática de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, no prazo de dez dias.

MPRN

4 comentários:

Joaquim Cruz disse...

João, em Ceará-Mirim não é difícil de encontrar garotas digo, meninas se prostituindo. Na AV Enéas Cavalcante bem próximo a E.E. GENERAL JOÃO VARELA antiga esquina de Dona Santa, já cansei de receber cantadas, que pena, são realmente crianças.
Seria bom que os Conselheiros tomasse alguma providência já que a promotoria está dando respaldo.
Um forte abraço!

Anônimo disse...

Acredito que há um desconhecimento da pessoa que acima comentou, a respeito do Trabalho do Conselho Tutelar,Visto que esta instituição tem caráter admistrativo. Desta forma, não tem obrigação de está investigando, prerrogativa esta da policia civil.Não é para calizestá fis ando bares ou similares. Vale salientar que o artigo 4º do Estatuto da Criança e Adolescente reza que é dever da familia, da comunidade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização,à cultura, à dignidade,ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária. Sendo assim fica explicito que o dever de zelar pela pelos direitos destes atores sociais não cabe apenas aos CONSELHEIROS TUTELARES, MAS A TODA SOCIEDADE. POR FAVOR LEIAM O ART. 136 DO ECA E VEJAM QUAIS AS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS TUTELARES ANTES DE JUGAR.
ASSINA: CONHECEDOR DO ECA

Anônimo disse...

Caríssimo, é preciso que esse anônimo tenha uma melhor interpretação dos comentários, para saber criticar, será que ele leu a matéria do seu blog. No meu ponto de vista, a pessoa quis de alguma forma mostrar que existe um Conselho Tutelar em nossa cidade e que, se não confiasse no trabalho do mesmo não teria feito o apelo.
Quem tem que conhecer obrigatoriamente o ECA são os conselheiros.

Parabéns amigo pelo comentário você sim, é cearamirinense.

Anônimo disse...

Discordo plenamente do anônimo de cima, visto que nós temos que conhecer as leis que garantem os direitos dos nossos filhos e filhas, não em profundidade como os professionais que trabalham com tal público, como os Conselheiros, mas temos que ter esse conheciemento. Vale saleientar que existe uma rede de proteção. O conselho tutelar acata a denúncia e encaminha para o orgão de competência. Lembrando o Conselho é admistrativo. Não é defendendo estes atuais Conselheirosm, mas é um dos melhores quadros do RN, VISTO QUE EM SUA COMPOSIÇÃO TEM COMPONENTES COM NIVEL SUPERIOR, QUE É O CASO DE CLEBERSON, GRADUADO E POS GRADUADO EM DIVERSAS AREAS E LUCIARA MORAIS TEMBÉM. EM TERMOS DE ATENDIMENTO NÃO SE ´PODE RECLAMAR, COMO JA FALEI É UMA REDE. LEIAM O ESTATUTO POR FAVOR.