
Dr. Jeorge,
Moro na zona rural e nunca me alistei nas forças armadas, agora com 23 anos preciso de um emprego e me exigiram a resevista. tenho que me alistar mesmo passando o tempo? ficarei preso? Que devo fazer para receber minha resevista?
Dr. Jeorge,
Sr. Antonio,
Segue abaixo as exigências para quem está no prazo ou fora dele para a prestação do Serviço Militar.
1. O Alistamento Militar é a inscrição ou cadastramento do cidadão do sexo masculino nas Forças Armadas (Exército, Marinha ou Aeronáutica). Os brasileiros naturalizados, admitidos no Brasil até os cinco anos de idade, estão sujeitos às obrigações militares da mesma forma que o brasileiro nato.
2. O Serviço Militar tem duração de 12 meses, podendo ser ampliado ou reduzido. Os jovens que incorporarem para prestar o Serviço Militar, terminado esse período, receberão o Certificado de Reservista.
3. No ato do Alistamento, o cidadão recebe o CAM - Certificado de Alistamento Militar, onde será registrado o cumprimento das obrigações com o Serviço Militar. Após definida a situação do jovem, o CAM será substituido pelo CI - Certificado de Isenção OU CDI - Certificado de Dispensa de Incorporação OU Certificado de Reservista, conforme o caso.
4. O Alistamento Fora do Prazo é uma alternativa oferecida àqueles que NÃO se alistaram no prazo que a lei estabelece. Os cidadãos nessa situação terão que pagar multa para se regularizar com o Serviço Militar. Os que se alistarem fora do prazo, se considerados aptos, serão encaminhados à Seleção do ano seguinte.
5. O jovem que se alistar fora do prazo estará sujeito às seguintes situações:
a) Dos 18 aos 27 anos: pode se alistar após pagar a multa devida e será encaminhado para a Seleção do ano seguinte. Nessa faixa-etária poderá SER INCORPORADO OU NÃO em organização militar;
b) Dos 28 aos 45 anos, ou até 31 de dezembro do ano que for completar os 45: ainda está obrigado a se alistar. Para se regularizar, pagará a multa e fará o Alistamento, porém será automaticamente DISPENSADO do Serviço Militar. Receberá o CDI - Certificado de Dispensa de Incorporação.
c) A partir de 1º de janeiro do ano que completar 46 anos, o cidadão está DESOBRIGADO do Serviço Militar e poderá pedir o Atestado de Desobrigação.
6. O cidadão que pretende ingressar ou estiver matriculado em curso superior de interesse das Forças Armadas (Medicina ou Enfermagem, Odontologia, Farmácia e Veterinária) pode pedir, após o Alistamento, adiamento de Incorporação pelo período do curso, tendo que comparecer à Junta Militar, nas datas previstas, para a devida regularização.
7. Os brasileiros naturalizados passarão normalmente por todas as etapas do Serviço Militar (Alistamento, Seleção, Incorporação, Isenção/Dispensa).
8. Se o cidadão estiver aguardando a Seleção e precisar se ausentar do país deverá ir à Junta de Serviço Militar e pedir autorização, a qual será registrada no CAM.
Assim, Sr. Antonio, contando com a ajuda dos leitores, Aluizio e J.J., procure a Junta de Serviço Militar para realizar o alistamento, será cobrado uma multa proporcional ao tempo do atraso , existindo a possibilidade de ser incorporado ou não, e consequentemente será emitido o seu Certificado de Dispensa de Incorporação(CDI).
Quanto a prisão, não há previsão legal de cometimento de crime neste caso.
Um abraço,
Jeorge Ferreira
Advogado
3 comentários:
Dr. Jeorge peça para o cidadão Procurar a Junta de Serviço Militar de sua cidade. ele irá pagar uma taxa e uma multa nos valores de R$- 240,00 cada e receberá seu Certificado de Dispensa de Incorporação(CDI)
vc tem que se alistar, e vai pagar uma multa por atraso, então entra em exesso de contingente e é dispensado mas tem que fazer todo o protocolo.
ass: J.J
Parabéns ao dr. George pelo texto. Outros bons textos estão no blog de Etwaldo Junior.
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