
A pergunta de José Maria Bartolomeu
Tenho um parente que está pagando pena por um crime de assassinato, só que já passou o tempo dele sair da prisão e a Justiça ainda não o liberou. Que devemos fazer?
S. José,
a primeira providência é procurar a Defensoria Publica ou Advogado de sua confinça para tomar as seguintes medidas:
1) Habeas Corpus ( caso já tenha cumprindo a pena na sua totalidade)
Codigo de Processo Penal , Art. 647 - Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar
Art. 648 - A coação considerar-se-á ilegal:
II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
2) Pedido de Progressão de Regime ou Livramento Condicional( caso tenha cumprindo a pena parcialmente e já preencha os requisitos necessários exigidos para ter direito a tais benefícios)
3) O art. 5º da Constituição Federal no seu inciso LXXV fala sobre a indenização devida a quem ficar mais tempo preso do que o determinado na sentença:
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
Um abraço,
Jeorge Ferreira
Advogado
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