13/03/2012

DÚVIDA JURÍDICA

Pergunte ao Advogado


A pergunta de Marilde Dorneles Costa

Dr. Jeorge,

Tenho um amigo que é viciado em fumar maconha, má companhia o levou a isto. Sei que ele não é traficante, só consome. Acontece que ele foi pego numa barreira policial e pela quantidade disseram que era tráfico. Qual a quantidade de drogas que fica caracterizado tráfico? O meu amigo está preso injustamente.


Dr. Jeorge,

D. Marilde,

Vamos analizar a lei 11.343/06 que trata do Narcotráfico, comercialização e uso de entorpecentes

O art. 28 refere-se aos procedimentos que deverão ser tomados quanto aos usuários de substância entorpecentes, e quando deverão ser considerados como usuários e qual o tratamento necessário a estes.

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I - advertência sobre os efeitos das drogas;

II - prestação de serviços à comunidade;

III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

§ 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

O parágrafo 2° do art. 48 da lei trata da proibição da prisão em flagrante para os usuários de drogas:

"§ 2°. Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários".

Assim, D. Marilde, se ele foi preso em flagrante, a prisão é illegal, devendo ser relaxada imediatmente, providenciando a sua soltura imediata.

Vamos analisar a questão da quantidade de drogas, ainda no art. 28 da lei.

§ 2o. Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

Como se observa na lei, não importa a quantidade, esta é apenas um dos requisitos que serão analisados pelo Juiz.

O que Juiz leva em consideração qual o intuito em ter a droga. Se comprovado ficar que o intuito do seu amigo era traficar, poucas gramas já lhe incriminarão.

Contudo, lembremo-nos de que, mesmo que seja com intuito de uso próprio, muita droga faz presumir o tráfico e/ou distribuição. Assim, nunca será considerado mero usuário alguém pego com 1kg da cocaína (mesmo que seja para uso próprio).

Orientamos que a Sra. procure um Advogado ou a Defensoria Publica, para realizar a defesa tecnica do seu amigo.

Um Abraço,

Jeorge Ferreira

Advogado



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Se você tem alguma dúvida Jurídica, faça sua pergunta para Dr. Jeorge Ferreira pelo e-mail:joaoandreneto@yahoo.com.br

2 comentários:

Anônimo disse...

Meu nobre amigo João Andre, eu sou um assiduo visitante do seu blog, pois recomheço a finalidade do mesmo, em levar ao conhecimento da população os principais fatos que dizem respeitos aos acontecimentos importantes que a nossa cidade e o nossso estado proporciona de bom e de ruim e com essas informações são poucas pessoas que tem este conhecimento e o seu blog vem para informar de primeira mão. E agora com a participação deste ilustre e nosso amigo e filho da nossa cidade este jovem RECENTEMENTE FORMADO NA ARÉA JURIDICA que só tem a engrandecer o seu blog no espaço pergunte ao advogado DR: GEORGE FERREIRA que ele responde. E este seu amigo que vós escreve esta agora cursando o curso de DIREITO agora é que eu vou ficar lhe visitando com amais frequència. AGRADEÇO pela ideia de ter uma advogado para auxiliar nesta parte e mais uma vez parabéns ao nosso amigo, DR: George pelo trabalho que estáis a prestar a este nosso povo sofrido com as suas respostas que DEUS lhe pague. UM ABRAÇO DESTE SEU AMIGO.

DAMIÃO DA CRISTAL DISTRIBUIDORA DE AGUA MINERAL E GÁS EM NOSSA CIDADE. É SÓ LIGAR 3-274-2898 OU 9-403-1668.

amigo em comum disse...

propaganda é foda, é meu vereador me copiando na área do direito.
so falta ser secretario.... e ela deixa?