02/03/2012

DINHEIRO DE UM "CACHORRO QUENTE"




Justiça Eleitoral multa Lula, Dilma e PT por propaganda antecipada em 2010




O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nessa quinta-feira, por unanimidade, multar o PT, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a presidenta Dilma Rousseff por propaganda antecipada nas eleições de 2010. Lula e Dilma receberam multas individuais de R$ 5 mil, e o PT foi multado em R$ 25 mil. Os ministros também cassaram o tempo de propaganda do PT no primeiro semestre de 2012.

2 comentários:

Anônimo disse...

PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM

Rua General João Varela, 635 – CEP. 59.570-000 – CNPJ 08.004.061/0001–39 CEARÁ-MIRIM/RN



PORTARIA n.º 31/2012-GP



O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial, no artigo 53, inciso II, alínea “c” e pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei nº 1.196 de 07 de agosto de 1991).

CONSIDERANDO ter sido trazida notícias da existência da prática de Crime contra a Administração Pública Municipal cometido por servidores municipais lotados no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento – SEMAP.

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar os fatos constantes da Auditoria que foi levada a efeito na Administração Municipal, realizada pela Empresa MESSIAS – AUDITORIA E CONSULTORIA S/C, Auditores Independentes – CRC/RN 076 – AD CVM 051/1979, para apurar as responsabilidades, culposa ou dolosa, por infrações praticadas pelos servidores públicos municipais, José Edmar de Araújo Júnior, Técnico em Programação, matrícula 6198-0 e José Wilson Henrique da Silva, Professor Leigo 4, matrícula 07019-0, quando do exercício de suas funções no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento – SEMAP.

Art. 2º - O Processo Administrativo Disciplinar será conduzido por Comissão composta de 03 (três) servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos.

Art. 3º - Os servidores desigandos para compor a Comissão a que se refere o artigo anterior são:

I – Aretusa Kaline Silva de Oliveira, brasileira, solteira, Guarda Municipal, matrícula 68012-1.

II – Fernando Luiz Varela de Souza, brasileiro, solteiro, Agente Fiscal de Tributos Municipais, matrícula 93688-1.

II – Moisés de Melo Lima, brasileiro, solteiro, Técnico em Contabilidade, matrícula 70093-1.

Art. 4º - A Comissão será presidida pela servidora Aretusa Kaline Silva de Oliveira.

Parágrafo único – A comissão terá como Secretário, servidor designado pela Presidente, podendo a designação recair em qualquer um dos seus membros.

Art. 5º - O prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar não excedera 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a Comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

Art. 6º - Nos termos do artigo 166 da Lei nº 1.196 de 07 de agosto de 1991, como medida cautelar e a fim de que os servidores mencionados no caput do artigo 1º não venham a influir na apuração das irregularidades, ficarão afastados, pelo prazo de sessenta (60) dias, do exercício de seus cargos e/ou funções, sem prejuízo da remuneração.

Parágrafo único – O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o Processo Administração Disciplinar.

Art.7º - Este Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado (DOE/RN).



Palácio Antunes Pereira, em Ceará-Mirim/RN, 23 de fevereiro de 2012.



ANTONIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO

Prefeito Municipal

Anônimo disse...

João Publica esta materia do DEI/RN de Hoje 02/03/2012.