02/02/2012

PROCESSO PMCM X COSERN


Processo:
0001921-98.2010.8.20.0102
Classe:
Procedimento Ordinário

Área: Cível
Assunto:
Defeito, nulidade ou anulação
Local Físico:
02/02/2012 09:47 - Aguardando Trânsito em Julgado - E16
Distribuição:
Sorteio - 12/08/2010 às 12:03

1ª Vara Cível - Ceará Mirim
Valor da ação:
R$ 100.000,00


Partes do Processo

Requerente: Município de Ceará-Mirim(RN)
Advogado: George Lucena Barbosa de Lima
Advogado: Dinaide Arruda Camara Júnior
Requerido: COSERN - Companhia Energética do Rio Grande do Norte
Advogada: Rossana Daly de Oliveira Fonseca
Advogado: Mateus Pereira dos Santos



Data
Movimento





02/02/2012
Certidão expedida/exarada
Relação :0040/2012 Data da Publicação: 02/02/2012 Número do Diário: 1018 Página:
01/02/2012
Relação encaminhada ao DJE
Relação: 0040/2012 Teor do ato: SENTENÇA: Diante do exposto, REJEITO as preliminares arguidas em sede de contestação conforme fundamentação supra, e no mérito, considerando as provas apresentadas aos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, REVOGANDO a liminar concedida nos autos. Por conseqüência, DECLARO extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do Art.269, inciso I, do CPC. Condeno o requerente ao pagamento das custas do processo, despesas processuais e honorários advocatícios que, na forma dos § 3º e 4º do Art. 20 do Código de Processo Civil, e em razão dos requisitos entabulados nestes parágrafos, fixo em cinco por cento (5%) sobre o valor dado à causa. As verbas da condenação serão corrigidas monetariamente. Publique-se via DJE. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, independente de nova conclusão, arquivem-se os autos com devida baixa na distribuição. Advogados(s): Dinaide Arruda Camara Júnior (OAB 8430/RN), George Lucena Barbosa de Lima (OAB 9326/PB), Mateus Pereira dos Santos (OAB 6028/RN), Rossana Daly de Oliveira Fonseca (OAB 3558/RN)

3 comentários:

Anônimo disse...

João k d a entrevista do senador

Anônimo disse...

Amigo vc quer dizer q a cosern agora pode cortar a energia do município. E muito bem empregado. Só tem incompetente. E com dr. George já vai. Só da nisso. Agüente ceara mirim

Anônimo disse...

mais uma queda do então bacharel delegado, e tem mais por vir.