17/02/2012

PMCM: LICITAÇÕES E DESAPROPRIAÇÕES


PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM

RESULTADO FINAL


O Pregoeiro do Municipio de Ceará-Mirim/RN, torna público que o resultado final do Pregão Presencial com Sistema de Registro de Preços n˚ 002/2012, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios, destinados a Merenda Escolar, para atender aos Programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, teve como empresas A.W. NUNES DOS SANTOS ME, itens 01,02,03,04,05,06,09,10,14,15,16,17,18,20 e 23; MERCANTIL CIDADE LTDA, itens 07,11,21 e 28; KM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, itens 08 e 13, AMARANTE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, itens 12 e 27, QUALITY DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, itens 19,22 e 26, FLÁVIO CARVALHO DANTAS WANDERLEY EPP, item 24 e COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA ME, item 25. As empresas vencedoras deverão apresentar amostras dos Gêneros Alimentícios perecíveis e não perecíveis idênticas ao produto ofertado em embalagem original e fechada, para análise e aprovação, até 02 (dois) dias úteis, das 08:00h (oito horas) às 12:00h (doze horas), na sede da Secretaria de Educação/PMCM/RN, à Rua General João Varela n° 710, centro, Ceará - Mirim/RN, para fins de análise e parecer do Setor Nutricional da referida secretaria, conforme sub item 01.02 do item I DO OBJETO, do presente edital.



PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM

AVISO DE LICITAÇÃO


A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim/RN, torna público que fará realizar licitação na modalidade : Pregão Presencial com SRP n˚ 015/2012, no dia 29.02.2012, às 10:00 horas, objetivando a aquisição de material permanente e de consumo para atender as necessidades dos diversos órgãos deste Município. Maiores informações : pelo fone : (84) 3274-5915.


Jairo Cavalcanti de Castro

Pregoeiro



PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ - MIRIM

DECRETO MUNICIPAL Nº 2.212, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o bem que especifica, situado neste Município, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o inciso VII do artigo 39 combinado com a alínea “d”, inciso I, do artigo 53 todos da Lei Orgânica do Município de Ceará-Mirim, com fundamento nas disposições da Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 5º, inciso XXIV e no Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, 01 (uma) área de terra, medindo 1.500,00m², com respectivas benfeitorias, de propriedade do Sr. Emerson Silva Santos, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF nº 093.728.728-58 e RG nº 1.817.076, estabelecido no Distrito de Massaranduba, com os seguintes limites:

I - ao Norte, medindo 50,00m, com o Sr. Emerson Silva dos Santos.

II - ao Sul, medindo 50,00m, com Sra. Juciara Gabriel Campos.

III - a Leste, medindo 30,00m, com o Sr. Emerson Silva dos Santos.

IV - a Oeste, medindo 30,00m, com margens da BR 406.

§1º – A área a que se refere o artigo 1º deste Decreto destina-se a construção de 01 (uma) quadra de esporte coberta, em benefício da Escola Municipal Profª. Maria Bernadete Barbosa.

§2º - A área referida no caput do artigo 1º será desmembrada de uma porção maior, medindo 5.063,00 m², de propriedade do Sr. Emerson Silva Santos.

Art. 2º - É declarada de urgência a desapropriação, para efeito de imissão provisória do Município na posse do bem referido no artigo 1º deste Decreto.

Art.3º - Fica a Assessoria Jurídica Municipal autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via negociada ou judicial, consignando as indenizações à conta das dotações próprias do orçamento do Município, cabendo à Secretaria Municipal de Tributação e Finanças, o apoio técnico e logístico necessário ao bom e fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 4º - O bem imóvel objeto do presente Decreto expropriatório ficará vinculado, para efeito de gerenciamento, à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Municipal Antunes Pereira, em Ceará Mirim-RN, 27 de dezembro de 2011.


ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO

Prefeito Municipal

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