
A pergunta de Marcos Tavares de Lima
Dr. Jeorge,
Sou separado a sete meses da minha ex-esposa, ela está se esquivando para não assinar o divorcio. Eu posso me divorciar sem ela querer assinar?
Dr. Jeorge,
Sr. Marcos,
Desde 2010 não é mais necessário nenhum outro requisito para requerer o divorcio, basta que um dos cônjuges esteja insatisfeito com o casamento.
A Constituicão Federal foi modificada pela EC nº 66 de 2010, passando a determinar que o divórcio será realizado sem os requisitos anteriormente exigidos.
A Constituicão Federal foi modificada pela EC nº 66 de 2010, passando a determinar que o divórcio será realizado sem os requisitos anteriormente exigidos.
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
Se já existe uma ação de divórcio, o juiz vai decretar independente da vontade da sua ex-esposa.
Se não existe, o Sr. deve buscar a ajuda de um profissional(Advogado), que, através de uma ação de divórcio direto litigioso, resolverá o caso.
Lembramos que o divorcio poderá ser requerido por apenas um dos cônjuges.
Se houver filhos o juiz vai falar sobre: guarda, visita, alimentos.
A ex – esposa poderá voltar a usar o nome de solteira.
Sobre os bens: se houver acordo o juiz determina a partilha, se não há bens ou não houver acordo, será decretado o divórcio e os bens serão resolvidos futuramente, ou seja, a disputa pelos bens não impede a decretação do divórcio.
Um abraço,
Jeorge Ferreira
Advogado
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Se você tem alguma dúvida Jurídica, faça sua pergunta para Dr. Jeorge Ferreira pelo e-mail:joaoandreneto@yahoo.com.br
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