01/02/2012

DÍVIDA JURÍDICA

Pergunte ao Advogado


A pergunta de Marcos Tavares de Lima

Dr. Jeorge,

Sou separado a sete meses da minha ex-esposa, ela está se esquivando para não assinar o divorcio. Eu posso me divorciar sem ela querer assinar?



Dr. Jeorge,

Sr. Marcos,

Desde 2010 não é mais necessário nenhum outro requisito para requerer o divorcio, basta que um dos cônjuges esteja insatisfeito com o casamento.

A Constituicão Federal foi modificada pela EC nº 66 de 2010, passando a determinar que o divórcio será realizado sem os requisitos anteriormente exigidos.

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.

Se já existe uma ação de divórcio, o juiz vai decretar independente da vontade da sua ex-esposa.

Se não existe, o Sr. deve buscar a ajuda de um profissional(Advogado), que, através de uma ação de divórcio direto litigioso, resolverá o caso.

Lembramos que o divorcio poderá ser requerido por apenas um dos cônjuges.

Se houver filhos o juiz vai falar sobre: guarda, visita, alimentos.

A ex – esposa poderá voltar a usar o nome de solteira.

Sobre os bens: se houver acordo o juiz determina a partilha, se não há bens ou não houver acordo, será decretado o divórcio e os bens serão resolvidos futuramente, ou seja, a disputa pelos bens não impede a decretação do divórcio.

Um abraço,

Jeorge Ferreira

Advogado


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Se você tem alguma dúvida Jurídica, faça sua pergunta para Dr. Jeorge Ferreira pelo e-mail:joaoandreneto@yahoo.com.br

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