

Desacato a funcionário público é crime
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.Fonte: Código Penal Brasileiro
Nota do Blog Ceará-Mirim Livre: Já vi vários cartazes com essa inscrição em várias repartições públicas, em vários órgãos da esfera municipal, estadual e federal, mas nunca vi tamanho desrespeito a esse artigo do código penal.
6 comentários:
E quando o contribuinte precisa do serviço deste mesmo servidor e mau atendido, qual é a infração?
Na minha opinião, "DEMISSÃO". O funcionário público tem direitos e deveres, na hora que ele foge dos seus deveres ele também está cometendo crime.
Chama-se prevaricação, quando o funcionário público se esquiva de realizar suas funções.
Nesse governinho ta cheio...
E NO DE EDINOLIA FOI UMA BERRAÇÃO
era pra ter um codigo penal para servidor que derrespeita o cidadão, que é o que mais acontese...
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