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Classe: |
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Assunto: | Escolaridade | |
Local Físico: | 15/02/2012 16:41 - Gabinete do Juiz - 2ª Vara Cível | |
Distribuição: | Sorteio - 12/01/2012 às 10:49 | |
1ª Vara Cível - Ceará Mirim | ||
Valor da ação: | R$ 1.000,00 |
Partes do Processo |
Impetrante: | Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região Advogado: Gustavo Lima Neto |
Impetrado: | Prefeito Constitucional do Município de Ceará-Mirim/RN |
Data | Movimento | |
15/02/2012 | Proferido despacho de mero expediente Despacho I . Considerando o possível reconhecimento da procedência do pedido, porquanto noticiada a retificação do edital para o atendimento ao pleito formulado no presente mandamus, intime-se a parte demandada a juntar a prova da publicação do edital 002/2012 e, em seguida, intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sobre o pedido de reconsideração e documentos juntados. II . À Secretaria. Ceará-Mirim(RN), 15 de fevereiro de 2012. Cleudson de Araújo Vale Juiz de Direito em Substituição Legal | |
15/02/2012 | Concluso para despacho | |
15/02/2012 | Juntada de Petição de tipo Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Diligências em Mandado de Segurança - Número: 80000 - Protocolo: PCAY12000006949 | |
15/02/2012 | Relação encaminhada ao DJE Relação: 0061/2012 Teor do ato: Diante do exposto, reconhecidos, neste instante, os requisitos do relevante fundamento e do periculum in mora, considerando ainda o disposto no art. 7º, II e II da Lei 12.016/2009, concedo a liminar requerida e, em conseqüência, determino que a autoridade indicada coatora proceda à suspensão imediata da realização do concurso 01/2011, até ulterior determinação. Notifique a autoridade para cumprir imediatamente esta decisão e prestar as informações que considerar necessárias, no prazo legal. Notifique também o representante judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito. Decorrido esse prazo, com ou sem as informações, vista ao Ministério Público. Publique-se. Ceará Mirim/RN, 14 de fevereiro de 2012. Cleudson de Araújo Vale Juiz de Direito em Substituição Legal Advogados(s): Gustavo Lima Neto (OAB 10977/PB) | |
15/02/2012 | Expedição de mandado Mandado nº: 102.2012/000575-3 Situação: Aguardando Cumprimento em 15/02/2012 Local: José Guilherme Alves de Castro | |
15/02/2012 | Expedição de mandado Mandado nº: 102.2012/000574-5 Situação: Distribuído em 15/02/2012 | |
14/02/2012 | Concedida a Medida Liminar Diante do exposto, reconhecidos, neste instante, os requisitos do relevante fundamento e do periculum in mora, considerando ainda o disposto no art. 7º, II e II da Lei 12.016/2009, concedo a liminar requerida e, em conseqüência, determino que a autoridade indicada coatora proceda à suspensão imediata da realização do concurso 01/2011, até ulterior determinação. Notifique a autoridade para cumprir imediatamente esta decisão e prestar as informações que considerar necessárias, no prazo legal. Notifique também o representante judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito. Decorrido esse prazo, com ou sem as informações, vista ao Ministério Público. Publique-se. Ceará Mirim/RN, 14 de fevereiro de 2012. Cleudson de Araújo Vale Juiz de Direito em Substituição Legal | |
12/01/2012 | Concluso para despacho |
Um comentário:
Por favor, esse trocadilhos é referente ao concurso que esta em sendo realizado?
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