16/02/2012

ATENÇÃO CONCURSEIROS


Processo:
0000093-96.2012.8.20.0102
Classe:
Mandado de Segurança

Área: Cível
Assunto:
Escolaridade
Local Físico:
15/02/2012 16:41 - Gabinete do Juiz - 2ª Vara Cível
Distribuição:
Sorteio - 12/01/2012 às 10:49

1ª Vara Cível - Ceará Mirim
Valor da ação:
R$ 1.000,00

Partes do Processo

Impetrante: Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região
Advogado: Gustavo Lima Neto
Impetrado: Prefeito Constitucional do Município de Ceará-Mirim/RN

Exibindo todas as movimentações.
Movimentações

Data
Movimento





15/02/2012 Proferido despacho de mero expediente
Despacho I . Considerando o possível reconhecimento da procedência do pedido, porquanto noticiada a retificação do edital para o atendimento ao pleito formulado no presente mandamus, intime-se a parte demandada a juntar a prova da publicação do edital 002/2012 e, em seguida, intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sobre o pedido de reconsideração e documentos juntados. II . À Secretaria. Ceará-Mirim(RN), 15 de fevereiro de 2012. Cleudson de Araújo Vale Juiz de Direito em Substituição Legal
15/02/2012
Concluso para despacho
15/02/2012
Juntada de Petição de tipo
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Diligências em Mandado de Segurança - Número: 80000 - Protocolo: PCAY12000006949
15/02/2012
Relação encaminhada ao DJE
Relação: 0061/2012 Teor do ato: Diante do exposto, reconhecidos, neste instante, os requisitos do relevante fundamento e do periculum in mora, considerando ainda o disposto no art. 7º, II e II da Lei 12.016/2009, concedo a liminar requerida e, em conseqüência, determino que a autoridade indicada coatora proceda à suspensão imediata da realização do concurso 01/2011, até ulterior determinação. Notifique a autoridade para cumprir imediatamente esta decisão e prestar as informações que considerar necessárias, no prazo legal. Notifique também o representante judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito. Decorrido esse prazo, com ou sem as informações, vista ao Ministério Público. Publique-se. Ceará Mirim/RN, 14 de fevereiro de 2012. Cleudson de Araújo Vale Juiz de Direito em Substituição Legal Advogados(s): Gustavo Lima Neto (OAB 10977/PB)
15/02/2012
Expedição de mandado
Mandado nº: 102.2012/000575-3 Situação: Aguardando Cumprimento em 15/02/2012 Local: José Guilherme Alves de Castro
15/02/2012
Expedição de mandado
Mandado nº: 102.2012/000574-5 Situação: Distribuído em 15/02/2012
14/02/2012 Concedida a Medida Liminar
Diante do exposto, reconhecidos, neste instante, os requisitos do relevante fundamento e do periculum in mora, considerando ainda o disposto no art. 7º, II e II da Lei 12.016/2009, concedo a liminar requerida e, em conseqüência, determino que a autoridade indicada coatora proceda à suspensão imediata da realização do concurso 01/2011, até ulterior determinação. Notifique a autoridade para cumprir imediatamente esta decisão e prestar as informações que considerar necessárias, no prazo legal. Notifique também o representante judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito. Decorrido esse prazo, com ou sem as informações, vista ao Ministério Público. Publique-se. Ceará Mirim/RN, 14 de fevereiro de 2012. Cleudson de Araújo Vale Juiz de Direito em Substituição Legal
12/01/2012
Concluso para despacho

Um comentário:

Anônimo disse...

Por favor, esse trocadilhos é referente ao concurso que esta em sendo realizado?