01/01/2012

MAI: PREFEITURA VENDE CONTAS AO "BB"


PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MRIM

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO


Contratante : Município de Ceará-Mirim/RN

Contratada : Banco do Brasil S/A

Objeto : Em caráter de EXCLUSIVIDADE : Centralização e processamento de créditos provenientes de 100% da folha de pagamento gerada pelo MUNICÍPIO, lançados em contas do funcionalismo público no BANCO, abrangendo servidores ativos e inativos, pensionistas, estagiários e contratados, ou seja, qualquer pessoa que mantenha vínculo de remuneração com o MUNICÍPIO, seja recebendo vencimento, salário, subsídio ou proventos e pensões, denominados, doravante, para efeito deste instrumento, CREDITADOS, em contrapartida da efetivação de débito na conta corrente do MUNICÍPIO, sendo vedado o pagamento por meio de outras modalidades que não o crédito em conta corrente no BANCO; Centralização e processamento da movimentação financeira de todas as contas correntes, inclusive da Conta Única do MUNICÍPIO, excetuando-se os casos em que haja previsão legal ou contratual para manutenção dos recursos decorrentes de contratos ou convênios em outras instituições financeiras; Centralização e movimentação financeira do MUNICÍPIO, relativa aos recursos provenientes de transferências legais e constitucionais, bem como de convênios a serem assinados com qualquer órgão do governo federal e estadual, inclusive os firmados por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasses (SICONV), excetuando-se os casos em que haja previsão legal ou contratual para manutenção e movimentação dos recursos em outras instituições financeiras, obrigando-se o MUNICÍPIO a requerer formalmente ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que todos os valores oriundos de convênios e contratos de repasse celebrados no âmbito do SICONV sejam depositados em contas abertas no BANCO; Centralização e processamento de todas as movimentações financeiras de pagamento a credores deste, incluindo fornecedores, bem como de quaisquer pagamentos ou outras transferências de recursos financeiros feitos pelo MUNICÍPIO a entes públicos ou privados, a qualquer título, exclusivamente por meio de crédito em contas correntes abertas e mantidas em agências do BANCO, excetuando-se os casos em que haja previsão legal ou contratual para manutenção e movimentação dos recursos em outras instituições financeiras; Centralização e processamento de todas as movimentações financeiras dos Fundos do Poder Executivo Municipal, a qualquer título, exceto os recursos oriundos de convênios e/ou contratos com obrigatoriedade de movimentação em outra instituição, por força de lei ou exigência do órgão repassador; Aplicação das disponibilidades financeiras de caixa do MUNICÍPIO, bem como dos recursos dos fundos a que alude o inciso I, alínea “e”, inclusive fundos previdenciários, na forma e condições de termo de adesão a ser assinado entre o BANCO e o MUNICÍPIO; Disponibilização de informações relativas a contracheques, em terminais de auto-atendimento e internet do BANCO; Contratação e liquidação no País e no exterior das operações de compra e venda de moeda estrangeira de qualquer natureza, de serviços, garantias, bem como de qualquer outra operação relacionada a câmbio, comércio exterior e repasse/internalização de recursos oriundos de empréstimos e/ou transferências feitas por organismos internacionais de créditos, observadas as normas cambiais vigentes, excetuando-se os casos em que haja previsão legal ou contratual; Centralização no BANCO, do recebimento, controle e pagamento dos depósitos judiciais; Centralização do produto da arrecadação das receitas municipais e de toda a movimentação, excetuando-se os casos de valores para pagamento de dívida contratada ou valores correspondentes a pagamentos em que o BANCO não é conveniado ou credenciado e de recursos que devam ser mantidos em outras instituições financeiras por disposição legal, contratual ou oriunda de convênios firmados com a União, ou qualquer órgão/entidade repassador, aí entendidos aqueles convênios e/ou contratos decorrentes de disposição legal ou exigência do órgão repassador; Centralização do produto dos recebimentos relativos a cobrança da dívida ativa, em favor do MUNICÍPIO, mediante utilização de cobrança integrada do BANCO; Disponibilização de acesso para a utilização do aplicativo licitações-e do BANCO nas licitações eletrônicas realizadas pelo MUNICÍPIO; Disponibilização de serviços relativos à emissão e administração de cartão corporativo para utilização pela Administração Pública Municipal, como meio de pagamento nas suas aquisições de bens e serviços; Concessão de empréstimo, aos fornecedores de bens e serviços, selecionados e indicados pelo MUNICÍPIO na modalidade denominada “Crédito Direto ao Fornecedor”; Disponibilização de solução para a antecipação das receitas de royalties e créditos governamentais; entre outros.

Base Legal : Artigo 24, inciso VIII, da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.

Valor : R$. 2.150.000,00

Assinaturas : Pelo Município de Ceará-Mirim/RN – Antônio Marcos de Abreu Peixoto e pelo Banco do Brasil S/A - Sérgio Luiz Cordeiro de Oliveira - superintendente


Diário Oficial do RN - 18/05/11

Um comentário:

Anônimo disse...

é pra vender o SAAE tanbém...