24/01/2012

DÚVIDA JURÍDICA

Pergunte ao Advogado


A pergunta de José Calixto da Silva

Dr. Jeorge, Papai é viúvo e tem 88 anos, mas é um Homem lúcido, não tem nenhum tipo de doença. Ele é proprietário de um sítio e duas casas e quer dividir comigo e meus dois irmãos. Com esta idade ele pode assinar documentos fazendo esta partilha ou algo o impede que o faça?


Dr. Jeorge,

Sr. José,

O que o seu pai deve fazer, se encontra-se em plena capacidade civil, é um instituto jurídico ainda pouco conhecido da população, que chamamos de: PARTILHA EM VIDA, que passamos a explicar do que se trata e de como proceder para realizá-la.

A partilha de bens em vida pode evitar não só o fim da harmonia familiar como fazer com que a vontade da pessoa na transmissão dos seus bens seja respeitada. Embora a “partilha em vida” seja ainda pouco conhecida no país, essa figura jurídica é uma boa maneira de minimizar atritos entre herdeiros e permitir que as pessoas deixem seus bens para quem realmente desejam. Contudo, ela pode se tornar ineficaz se não forem tomados alguns cuidados legais.

Efetuar a partilha em vida não é algo complicado. Ela deve ser realizada por meio de escritura pública lavrada em cartório. Os bens também podem ser distribuídos com cláusula de usufruto. Assim, a pessoa que está dividindo sua herança de forma antecipada tem a garantia de desfrutar de seus bens até a sua morte.

RESSALVA

Embora a partilha em vida possa resolver de forma antecipada questões de natureza sucessória, fazemos um alerta para a possibilidade de as doações realizadas em vida serem questionadas após a morte. “A doação de todos os bens não necessariamente vai impedir que seja aberto o inventário após a morte. Se algum dos herdeiros achar que foi preterido, poderá questioná-la na Justiça”. Daí, a necessidade de se respeitar os direitos de cada herdeiro na distribuição dos bens.

Em relação ao custo, paga-se o mesmo valor em impostos tanto na partilha em vida quanto no inventário. Porém o custo total da partilha em vida tende a ser menor, por ser realizada de forma mais rápida que no inventário, que pode demorar anos. Como Fazer

COMO FAZER

De acordo com a legislação brasileira, é possível que a pessoa partilhe a totalidade de seus bens, ainda em vida. Nesse caso, a partilha do patrimônio se dá mediante escritura pública, que deve ser lavrada em Cartório de Registros Públicos.

1 - No momento da distribuição, deve-se tomar o cuidado para que não se prejudique a parte da herança reservada aos chamados herdeiros necessários, sob pena do ato vir a ser considerado nulo. Se houver filhos todos eles devem ser contemplados com o mesmo porcentual do quinhão hereditário. Essa parte da herança corresponde à metade dos bens.

2 - Ou seja, ao partilhar seus bens, a pessoa pode dispor como quiser de 50% de seu patrimônio. Os outros 50% necessariamente devem ser destinados aos herdeiros necessários. Essa porção, por sua vez, deve obrigatoriamente ser dividida em parcelas idênticas entre os herdeiros necessários. Caso inexistam filhos, a lei brasileira considera herdeiros necessários ascendentes e cônjuge, nessa ordem (lembrando que o cônjuge pode também ter direito a parte dos bens, conforme o regime de bens adotado no matrimônio). O cálculo para se estabelecer a metade dos bens se dá de acordo com o valor deles na época da partilha.

3 - Se não houver herdeiros necessários, a pessoa pode dispor da totalidade do patrimônio da forma que bem queira.

4 - Para se evitar que o autor da partilha se desfaça de todo seu patrimônio e, com isso, não tenha o necessário para a sua sobrevivência, pode-se incluir na doação dos bens cláusula de usufruto vitalício. O usufruto confere ao seu titular o direito de usar e fruir do bem, mesmo não sendo seu proprietário. Por exemplo, no caso de uma residência, o titular do usufruto, embora não seja o proprietário, pode residir no imóvel, alugá-lo etc. Pode, até mesmo, impedir que o “novo” proprietário tome posse do bem.

5 - Deste modo, o autor da partilha e titular do usufruto poderá permanecer na posse de seus bens, como se não os tivesse transferido. Somente com sua morte desaparece o usufruto, e o proprietário passa a exercer plenamente seus direitos sobre o bem.

6 - Com a partilha em vida, salvo se a pessoa adquirir mais algum bem, não haverá a abertura de inventário.

Um abraço,

Jeorge Ferreira

advogado

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Se você tem alguma dúvida Jurídica, faça sua pergunta para Dr. Jeorge Ferreira pelo e-mail:joaoandreneto@yahoo.com.br

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