10/01/2012

DÚVIDA JURÍDICA

Pergunte ao Advogado


A pergunta de João Maria Barbosa

Dr. Jeorge,

Sofri um acidente de trabalho, e perdi dois dedos da minha mão direita. Procurei o INSS para requerer aposentadoria, e só recebo metade do salário mínimo. Como devo proceder para receber o salário integral?


Dr. Jeorge,

Sr. João Maria,

Na verdade o benefício que o Sr. recebe é o Auxilio acidente, que é pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício.

Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social.

O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social exceto aposentadoria. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta.

O pagamento é feito a partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença.

O valor do benefício corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.

Em resumo: o Sr. não recebe aposentadoria, pois esta não pode ter valor menor que o Salário mínimo. Para requerer a aposentadoria o Sr. deverá comparecer ao INSS e solicitar o beneficio por invalidez, e se for aceito o requerimento, automaticamente o Sr. perderá o auxilio acidente, já que a lei proíbe a acumulação.

Um abraço,

Jeorge Ferreira

Advogado

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Se você tem alguma dúvida Jurídica, faça sua pergunta para Dr. Jeorge Ferreira pelo e-mail:joaoandreneto@yahoo.com.br

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