
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ - MIRIM
Rua General João Varela, 635 Centro - F: 3274 5904 - CEP-59.570-000 CGC 08.004.061/0001-39.
DECRETO MUNICIPAL Nº 2.207, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o bem que especifica, situado neste Município, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o inciso VII do artigo 39 combinado com a alínea “d”, inciso I, do artigo 53 todos da Lei Orgânica do Município de Ceará-Mirim, com fundamento nas disposições da Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 5º, inciso XXIV e no Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, 01 (uma) área de terra, medindo 2.380,00m², com respectivas benfeitorias, de domínio do Muriú Praia Clube, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 24.366.189/0001-07, estabelecido na Praia de Muriú, com os seguintes limites:
I - ao Norte, medindo 70,00m, com a Rua Muriú.
II - ao Sul, medindo 70,00m, com a Pousada Silva.
III - a Leste, medindo 34,00m, com o Sr. Roberto Furtado (Clube Muriú).
IV - a Oeste, medindo 34,00m, com a Associação dos Pescadores.
§1º – A área a que se refere o artigo 1º deste Decreto destina-se a construção de 01 (uma) quadra de esporte coberta, em benefício da Escola Municipal Augusto Xavier de Góis.
§2º - A área referida no caput do artigo 1º será desmembrada de uma porção maior, medindo 5.928,50 m², de propriedade do Muriú Praia Clube.
Art. 2º - É declarada de urgência a desapropriação, para efeito de imissão provisória do Município na posse do bem referido no artigo 1º deste Decreto.
Art.3º - Fica a Assessoria Jurídica Municipal autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via negociada ou judicial, consignando as indenizações à conta das dotações próprias do orçamento do Município, cabendo à Secretaria Municipal de Tributação e Finanças, o apoio técnico e logístico necessário ao bom e fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Os bens imóveis objeto do presente Decreto expropriatório ficará vinculado, para efeito de gerenciamento, à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal Antunes Pereira, em Ceará Mirim-RN, 15 de dezembro de 2011.
ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ - MIRIM
Rua General João Varela, 635 Centro - F: 3274 5904 - CEP-59.570-000 CGC 08.004.061/0001-39.
DECRETO MUNICIPAL Nº 2.208, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o bem que especifica, situado neste Município, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o inciso VII do artigo 39 combinado com a alínea “d”, inciso I, do artigo 53 todos da Lei Orgânica do Município de Ceará-Mirim, com fundamento nas disposições da Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 5º, inciso XXIV e no Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, 01 (uma) área de terra, medindo 1.500,00m², com as respectivas benfeitorias, de domínio dos herdeiros de Herbert Washington Dantas, situada na Rua Vasco da Gama – bairro Passa e Fica, neste Município, com os seguintes limites:
I - ao Norte, medindo 30,00m, com a Rua Vasco da Gama.
II - ao Sul, medindo 30,00m, com o Sr. Antonio Joaquim.
III - a Leste, medindo 50,00m, com o campo do Vasco da Gama.
IV - a Oeste, medindo 50,00m, com diversos.
Parágrafo único – A área a que se refere o artigo 1º deste Decreto destina-se a construção de 01 (uma) quadra de esporte coberta, em benefício da Escola Municipal Rotary.
Art. 2º - É declarada de urgência a desapropriação, para efeito de imissão provisória do Município na posse dos bens referido no artigo 1º deste Decreto.
Art.3º - Fica a Assessoria Jurídica Municipal autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via negociada ou judicial, consignando as indenizações à conta das dotações próprias do orçamento do Município, cabendo à Secretaria Municipal de Tributação e Finanças, o apoio técnico e logístico necessário ao bom e fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Os bens imóveis objeto do presente Decreto expropriatório ficará vinculado, para efeito de gerenciamento, à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal Antunes Pereira, em Ceará Mirim-RN, 15 de dezembro de 2011.
ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ - MIRIM
Rua General João Varela, 635 Centro - F: 3274 5904 - CEP-59.570-000 CGC 08.004.061/0001-39.
DECRETO MUNICIPAL Nº 2.209, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o inciso VII do artigo 39 combinado com a alínea “d”, inciso I, do artigo 53 todos da Lei Orgânica do Município de Ceará-Mirim, com fundamento nas disposições da Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 5º, inciso XXIV e no Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, 01 (uma) área de terra, medindo 2.000,00m², com respectivas benfeitorias, de domínio do Centro Esportivo e Cultural de Ceará-Mirim, estabelecido no Município de Ceará-Mirim, com os seguinte limites:
I - ao Norte, medindo 40,00m com a Rua Manoel Palhano.
II - ao Sul, medindo 40,00m, com diversos moradores.
III - a Leste, medindo 50,00m, com diversos.
IV - a Oeste, medindo 50,00, com o campo de futebol do Centro Esportivo e Cultural.
§1º – A área a que se refere o artigo 1º deste Decreto destina-se a construção de 01 (uma) quadra de esporte coberta, em benefício do Centro de Educação Infantil Vereador Rafael Fernandes Sobral.
§2º - A área referida no caput do artigo 1º será desmembrada de uma porção maior, medindo 15.950,00 m², de propriedade do Centro Esportivo e Cultural de Ceará-Mirim.
Art. 2º - É declarada de urgência a desapropriação, para efeito de imissão provisória do Município na posse dos bens referido no artigo 1º deste Decreto.
Art.3º - Fica a Assessoria Jurídica Municipal autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via negociada ou judicial, consignando as indenizações à conta das dotações próprias do orçamento do Município, cabendo à Secretaria Municipal de Tributação e Finanças, o apoio técnico e logístico necessário ao bom e fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Os bens imóveis objeto do presente Decreto expropriatório ficará vinculado, para efeito de gerenciamento, à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal Antunes Pereira, em Ceará Mirim-RN, 15 de dezembro de 2011.
ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
AVISO DE APRAZAMENTO
O pregoeiro do Município de Ceará-Mirim/RN, torna público que fica aprazada a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial com Registro de Preços nº 105/2011, para o próximo dia 05.01.2012, às 10:00 horas, objetivando a contratação de empresa especializada para realizar serviços de pintura nas escolas deste Município. Maiores informações, pelo fone: (84) 3274-5915.
Jairo Cavalcanti de Castro
4 comentários:
menino!!! que ruma de terreno é esses desapropriados, tudo pra construcao de quadras, isso tá me lembrando Edinólia em vesperas de campanha, danou o pau a construir quadras de esportes por tudo que era buraco da cidade, e hoje nao existe mais nenhuam, todas depredadas pela propria populacao, isso é dinheiro jogado fora Peixoto, inventa outra coisa...
Mande pelo menos pintar o prédio da prefeitura, dá até dor ver aquele prédio nessa triste situação,um retrato nu e cru da atual gestão,falta GERÊNCIA,claramente o nosso prefeito não têm condições nenhuma de administrar essa cidade,esses três anos foi mais que comprovado,já para o seu lado particular, foi a melhor coisa do mundo...MEGA SENA ACUMULADA TODO MÊS...
não tá dando conta das obras paradas vai dar conta das obras que dizem que irão fazer.
como o vereador franklinho, vamos ver um canteiro de obras, e aja obra pra todo lado. desgoverno maldito.
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