21/12/2011

BB É CONDENADO A INDENIZAR






Banco do Brasil é condenado a pagar indenização a cliente


O Tribunal de Justiça do RN manteve a decisão de primeiro grau e condenou o Banco do Brasil ao pagamento de R$5 mil, a titulo de indenização por danos morais a uma cliente que foi indevidamente inserida nos cadastros de proteção ao crédito.

Segundo contas nos autos a cliente alegou que em virtude de ter tido o nome incluso nos cadastros de proteção ao crédito ela e sua família estão desesperados pois viram o sonho de tantos anos se transformar em pesadelo, uma vez que ficaram impossibilitados de adquirir a casa própria.

“Entendo que o valor arbitrado, qual seja, R$5.000,00, afigura-se adequado para o caso em espeque, sendo portanto capaz de atender não só o caráter indenizatório, como também de servir de advertência ao Banco Apelado para que não incorra novamente nesta conduta lesiva, disse o Desembargador Amaury Moura Sobrinho.

Ainda segundo o desembargador, “o valor arbitrado pelo Julgador Monocrático, obedeceu aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo apto a compensar o dissabor causado à Apelante, sem, contudo, implicar em enriquecimento sem causa, cumprindo ainda o seu papel pedagógico, ainda em estreita observância ao potencial econômico do Apelado”.

Apelação Cível n° 2011.012364-9

TJRN

Um comentário:

Anônimo disse...

João, que sirva de exemplo para Agencia de Ceará Mirim onde tem alguns funcionarios que tratam nos pobres mortais com muita humilhação. principalmente os funcionarios da prefeitura que recebem por lá. Deus ta vendo!