30/10/2011

PUNIÇÃO PARA LAVAGEM DE DINHEIRO



Câmara aprova proposta de Vaccarezza de combate à lavagem de dinheiro




Câmara aprovou nesta terça-feira (25) o projeto de lei (PL) 3.443/2008, que passa a considerar como crime a lavagem de dinheiro e a ocultação de bens, independente de relação com outros crimes. Atualmente, quando a lavagem de dinheiro não é associada a outros crimes, como tráfico de drogas ou sequestro, é tratada apenas como contravenção penal. Com o novo texto, quem for flagrado praticando esse tipo de crime poderá pegar até 10 anos de reclusão.

A proposta foi aprovada na forma da emenda do líder do governo, Cândido Vaccarezza (PT-SP), que prevê a alienação antecipada do valor dos bens dos acusados. Segundo ele, se comprovado o interesse público na utilização de qualquer um dos bens, a autoridade judiciária poderá também fazer uso deles.

“A Justiça terá o direito de resguardar o dinheiro do investigado – caso ache necessário – para que ele não gaste ou transfira para um ‘laranja’. A medida amplia os instrumentos de combate à corrupção e ao crime organizado”, sustenta Vaccarezza.

O texto amplia o poder do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) para controlar a lavagem de dinheiro e estabelece um rol maior de empresas que deverão se cadastrar e fornecer informações periódicas sobre seus clientes. Além disso, as empresas devem explicar ao conselho qualquer tipo de movimentação bancária superior a R$ 100 mil. As transferências internacionais e os saques em dinheiro deverão ser previamente comunicados à instituição financeira segundo os termos, limites, prazos e condições definidos pelo Banco Central.

Outra novidade é o aumento de R$ 200 mil para R$ 20 milhões de uma das multas que poderá ser aplicada àqueles que não repassarem as informações solicitadas aos órgãos de fiscalização ou ao Coaf.

O texto acrescenta ainda a penalidade de suspensão das atividades. Atualmente, está prevista apenas a cassação. De acordo com o texto aprovado, acaba o limite mínimo de multa de 1% do valor da operação, mas um regulamento estabelecerá as regras para aplicação das penalidades.

Prisão e fiança

A redação aprovada pela Câmara revoga da lei a proibição de conceder-se fiança ou liberdade provisória aos indiciados por esse crime. Um destaque do PSDB tentou reverter a revogação, mas não obteve sucesso.

O artigo revogado também remete ao juiz a decisão sobre quem poderá apelar em liberdade depois de sentença condenatória.

Na prática, porém, todos os habeas corpus pedidos com base nesse artigo foram concedidos, segundo o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), relator em Plenário pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

Bens apreendidos

Para evitar a deterioração de bens apreendidos enquanto durar o processo judicial sobre lavagem de dinheiro, o Projeto de Lei 3443/08, aprovado nesta terça-feira pela Câmara na forma de uma emenda, permite a alienação antecipada.

O lance mínimo da venda, em pregão ou leilão, deverá ser de 75% da avaliação do bem, e o dinheiro obtido será depositado na conta única do Estado ou do Tesouro Nacional, se o processo for federal. Todos os tributos e multas incidentes sobre o bem alienado serão deduzidos.

Depois da sentença final, se o réu for condenado, o dinheiro fica com o Poder Público. Se ele for absolvido, receberá o dinheiro de volta acrescido da remuneração da conta judicial.

Site de Vaccarezza

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