| Processo | 2011.013498-9 (0010027-30.2011.8.20.0000) Mandado de Segurança com Liminar |
| Distribuição | DES. CLÁUDIO SANTOS (Titular), por Sorteio em 30/09/2011 às 15:35 |
| Órgão Julgador | TRIBUNAL PLENO |
| Origem | Tribunal de Justiça / Tribunal de Justiça |
| Objeto da Ação | Requer seja concedida a ordem liminar para que a autoridade coatora providencie, imediatamente, o pagamento dos repasses relativos ao serviço de transporte escolar na zona rural do Município requerente, sem que seja exigida a CND/INSS, solucionando a questão motivadora do serviço; Seja notificado o órgão ministerial, para a intervenção nos autos, tudo na forma da lei, haja vista tratar-se de assunto referente ao transporte escolar rural. |
| Número de folhas | 0 |
| Última Movimentação | 04/10/2011 às 10:34 - Despacho do Relator Antes de apreciar a liminar, notifique-se a autoridade coatora para que preste as informações de estilo, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009 (Nova Lei do Mandado de Segurança). Publique-se. Cumpra-se com urgência.
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