05/09/2011

DÚVIDA JURÍDICA

Pergunte ao Advogado


A pergunta de hoje veio de Nazareno Bernardo

Dr. Jeorge,

Tenho 23 anos de idade, namoro com uma garota de 16, decidimos nos casar, mas seus pais não aceitam o casamento. Ela é menor de idade é verdade, mas existe alguma lei que nos favoreça neste sentido sem precisar do concentimento dos pais dela?


Dr. Jeorge,

Sr. Nazareno,

O consentimento dos pais é, de fato, requisito legal para o casamento do menor de 18 anos de idade.

Todavia, informa a lei que se a denegação é "injusta", pode ser suprida por Juiz, em ação própria.

A denegação é injusta quando NÃO EXISTE quaisquer das seguintes hipóteses:

a) impedimento legal (casamento entre parentes por exemplo);

b) grave risco à saúde do menor;

c) costumes desregrados, como embriaguez habitual ou vício de jogo;

d) falta de recursos financeiros para sustento da família;

e) incapacidade para o trabalho;

f) maus antecedentes criminais, como condenação em crimes graves (roubo, estupro, estelionato).

Não existindo as hipóteses acima, é bem certo que o Sr. conseguirá em juízo o suprimento pelo Juiz.

Em conformidade com o Artigo 1517 do Código Civil, o homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

Se os pais não autorizam o casamento, e essa não autorização é injusta, pode ser suprida pelo Juiz.

Ademais o artigo 888 Inciso IV do Código de Processo Civil estatui, que o Juiz poderá ordenar ou autorizar, na pendência da ação principal ou antes de sua propositura:

Inciso IV: O afastamento do menor autorizado a contrair casamento contra a vontade dos pais.

Entretanto, a concessão da autorização depende do livre convencimento do Juiz, o qual deverá ficar sensibilizado com a sua argumentação e também do embasamento jurídico que deverá ser utilizado pelo Advogado que você constituir, para postular esta demanda.


Um abraço,

Jeorge Ferreira

Advogado

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A pergunta de hoje veio de Rita Medeiros

Dr. Jeorge,

Tenho um sobrinho que mora comigo há 12 anos, na verdade ele mora comigo desde o dia em que nasceu. Minha irmá esta se separando do marido que é o pai deste sobrinho que mora comigo. Porém, ele nunca se interessou pelo garoto, agora na hora da separação quer tirar o garoto da minha guarda. Ele tem esse direito, mesmo nunca tendo criado o garoto?


Se você tem alguma dúvida Jurídica, faça sua pergunta para Dr. Jeorge Ferreira pelo e-mail: joaoandreneto@yahoo.com.br

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