
A pergunta de hoje veio de Nazareno de Freitas
Dr. Jeorge,
Dr. Jeorge,
Tenho dois filhos inscritos no programa bolsa família, eles frequentam a escola religiosamente, tive que viajar com a família e fui obrigado a levar os meus filhos. Neste período que me ausentei houve um recadastramento, e não o fiz porque encontrava-me viajando. Quando voltei fui até a repartição, que vou por enquanto omitir o nome, para fazer o recadastramento dos meus filhos e fui impedido, segundo o cidadão que me atendeu cheguei depois do prazo. Tenho direito a recadastrar meus filhos mesmo provando que encontrava-me viajando para resolver assuntos de família?
Se você tem alguma dúvida Jurídica, faça sua pergunta para Dr. Jeorge Ferreira pelo e-mail: joaoandreneto@yahoo.com.br

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