02/09/2011

DÚVIDA JURÍDICA


Pergunte ao Advogado


A pergunta hoje veio de José Nazareno

Dr. Jeorge,

Sofri um acidente de automovel no carnaval deste ano, em consequência deste acidente fiquei com um trauma na clávicula. Quero saber se tenho direito a receber alguma idenização do seguro do carro?


Dr. Jeorge,

Sr. José,

Tudo vai depender do contrato, quanto aos riscos cobertos, veja na sua apólice se a garantia se encaixa em algumas das coberturas citadas abaixo:

Garantias

O Seguro Automóvel, conjugado com o Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa e Acidentes Pessoais de Passageiros, oferece vários tipos de coberturas: uma mesma apólice pode abranger mais de um risco, dependendo das opções selecionadas.

As garantias básicas das principais coberturas são:

1) Cobertura Compreensiva – garante o pagamento dos prejuízos causados por colisão, incêndio e roubo (descontando-se a franquia* quando houver).

*Franquia: participação do Segurado nos prejuízos em cada sinistro, salvo em casos onde ocorra a perda total do veículo.

2) Responsabilidade Civil – garante a reparação de Danos Materiais e/ou Corporais causados a terceiros envolvidos no acidente, desde que fique comprovada a responsabilidade do Segurado. As despesas comprovadas, cobertas pela apólice (respeitando os limites definidos no contrato), são assumidas pela Seguradora.

3) Acidentes Pessoais de Passageiros – em acidente envolvendo o veículo segurado, garante os passageiros e o motorista em caso de morte e/ou invalidez permanente total ou parcial. Inclui opcionalmente assistência médica, despesas suplementares e diárias hospitalares, após esgotados os limites de cobertura do seguro obrigatório DPVAT.

A outra alternativa caso não haja cobertura no seguro do veículo, procure as seguradoras que cuidam do seguro DPVAT, e achamos que o Sr. tem direito a seguinte modalidade:

Indenizção por Invalidez Permanente

Situação coberta: invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.

Entende-se por INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL a perda ou redução, em caráter definitivo, das funções de um membro ou órgão, em decorrência de acidente provocado por veículo automotor. A impossibilidade de reabilitação deve ser atestada em laudo pericial.

Valor da indenização: o valor da indenização é de até R$ 13.500,00 por vítima.

Variando conforme a gravidade das seqüelas e de acordo com a tabela do Seguro de Acidentes Pessoais.


Um abraço,

Jeorge Ferreira

Advogado.


Se você tem alguma dúvida Jurídica, faça sua pergunta para Dr. Jeorge Ferreira pelo e-mail: joaoandreneto@yahoo.com.br

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