A pergunta hoje veio de José Nazareno
Dr. Jeorge,
Dr. Jeorge,
Sr. José,
Tudo vai depender do contrato, quanto aos riscos cobertos, veja na sua apólice se a garantia se encaixa em algumas das coberturas citadas abaixo:
Garantias
O Seguro Automóvel, conjugado com o Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa e Acidentes Pessoais de Passageiros, oferece vários tipos de coberturas: uma mesma apólice pode abranger mais de um risco, dependendo das opções selecionadas.
As garantias básicas das principais coberturas são:
1) Cobertura Compreensiva – garante o pagamento dos prejuízos causados por colisão, incêndio e roubo (descontando-se a franquia* quando houver).
*Franquia: participação do Segurado nos prejuízos em cada sinistro, salvo em casos onde ocorra a perda total do veículo.
2) Responsabilidade Civil – garante a reparação de Danos Materiais e/ou Corporais causados a terceiros envolvidos no acidente, desde que fique comprovada a responsabilidade do Segurado. As despesas comprovadas, cobertas pela apólice (respeitando os limites definidos no contrato), são assumidas pela Seguradora.
3) Acidentes Pessoais de Passageiros – em acidente envolvendo o veículo segurado, garante os passageiros e o motorista em caso de morte e/ou invalidez permanente total ou parcial. Inclui opcionalmente assistência médica, despesas suplementares e diárias hospitalares, após esgotados os limites de cobertura do seguro obrigatório DPVAT.
A outra alternativa caso não haja cobertura no seguro do veículo, procure as seguradoras que cuidam do seguro DPVAT, e achamos que o Sr. tem direito a seguinte modalidade:
Indenizção por Invalidez Permanente
Situação coberta: invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.
Entende-se por INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL a perda ou redução, em caráter definitivo, das funções de um membro ou órgão, em decorrência de acidente provocado por veículo automotor. A impossibilidade de reabilitação deve ser atestada em laudo pericial.
Valor da indenização: o valor da indenização é de até R$ 13.500,00 por vítima.
Variando conforme a gravidade das seqüelas e de acordo com a tabela do Seguro de Acidentes Pessoais.
Um abraço,
Jeorge Ferreira
Advogado.
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