17/08/2011

DÚVIDA JURÍDICA

Pergunte ao Advogado


A pergunta de Nazaré de Brito

Dr. Jeorge,

Comprei um objeto pela internet, depositei o dinheiro na conta da empresa e não recebi a mercadoria que tinha escolhido. Liguei para a empresa e eles ficaram de trocar, só que já faz dois meses e a conversa deles e a mesma, espere cinco dias, espere oito dias, e nunca resolvem o meu problema. A quem devo recorrer?


Dr. Jeorge,

D. Nazaré,

Ainda não possuímos uma legislação única que trate do assunto. Devemos lembrar que as compras online(internet) são muito recentes e nossa legislação não acompanha com a devida rapidez.

Contudo, existem normatizações do próprio Ministério da Justiça, através do DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor) que é o Departamento que coordena as políticas de relação de consumo no Brasil, bem como jurisprudências, que servem como norte para a proteção do consumidor na internet.

Além disso, o próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC) se adapta perfeitamente no contexto, por exemplo, casos de vendas fora do estabelecimento comercial, que é previsto no Art. 49( 07 dias para desistir após o recebimento ou assinatura do contrato), podem muito bem ser aplicados nos casos de vendas pela Internet.

Caso o produto entregue ou serviço executado apresente vícios( no seu caso o produto entregue não foi o pedido) o consumidor poderá solicitar à sua escolha (de acordo com os artigos 18, 19 e 20 do CDC):

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II – refazimento do serviço;

III - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada;

IV - o abatimento proporcional do preço;

V – complementação do peso ou medida do produto.

Orientamos que a Sra. Primeiramente passe um e-mail para loja virtual onde realizou a compra, relatando os fatos que nortearam o problema e cobrando uma solução para solucionar o vicio.

Segundo Reclamar junto a um Órgão de Defesa do Consumidor, Procon, também servirá de mais uma defesa que o consumidor lesado poderá utilizar.

Geralmente as empresas entram em acordo com os consumidores nos Procons sob pena de aplicação de multas.

Caso nada disso adiante, a última opção é buscar o judiciário e procurar resguardar seus direitos de consumidora, já que o prazo para solucionar seria 30 dias.

Um abraço,

Jeorge Ferreira

Advogado

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A pergunta de hoje veio de Raimundo Ciríaco

Dr. Jeorge,

Minha mãe tem 76 anos e precisa tomar um medicamento todos os dias até o fim da ua vida. A Prefeitura da minha cidade por ordem judicial é responsável pela doação deste remédio para ela. Só que tem mês que vou buscar o remédio e não tem, ficando a nosso cargo a compra do mesmo. O remédio é muito caro e sempre que falta não tenho o dinheiro para comprar. O que fazer para a Prefeitura cumprir com o dever dela?


Se você tem alguma dúvida Jurídica, faça sua pergunta para Dr. Jeorge Ferreira pelo e-mail: joaoandreneto@yahoo.com.br

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