A pergunta de Nazaré de Brito
Dr. Jeorge,
Comprei um objeto pela internet, depositei o dinheiro na conta da empresa e não recebi a mercadoria que tinha escolhido. Liguei para a empresa e eles ficaram de trocar, só que já faz dois meses e a conversa deles e a mesma, espere cinco dias, espere oito dias, e nunca resolvem o meu problema. A quem devo recorrer?
Dr. Jeorge,
D. Nazaré,
Ainda não possuímos uma legislação única que trate do assunto. Devemos lembrar que as compras online(internet) são muito recentes e nossa legislação não acompanha com a devida rapidez.
Contudo, existem normatizações do próprio Ministério da Justiça, através do DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor) que é o Departamento que coordena as políticas de relação de consumo no Brasil, bem como jurisprudências, que servem como norte para a proteção do consumidor na internet.
Além disso, o próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC) se adapta perfeitamente no contexto, por exemplo, casos de vendas fora do estabelecimento comercial, que é previsto no Art. 49( 07 dias para desistir após o recebimento ou assinatura do contrato), podem muito bem ser aplicados nos casos de vendas pela Internet.
Caso o produto entregue ou serviço executado apresente vícios( no seu caso o produto entregue não foi o pedido) o consumidor poderá solicitar à sua escolha (de acordo com os artigos 18, 19 e 20 do CDC):
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II – refazimento do serviço;
III - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada;
IV - o abatimento proporcional do preço;
V – complementação do peso ou medida do produto.
Orientamos que a Sra. Primeiramente passe um e-mail para loja virtual onde realizou a compra, relatando os fatos que nortearam o problema e cobrando uma solução para solucionar o vicio.
Segundo Reclamar junto a um Órgão de Defesa do Consumidor, Procon, também servirá de mais uma defesa que o consumidor lesado poderá utilizar.
Geralmente as empresas entram em acordo com os consumidores nos Procons sob pena de aplicação de multas.
Caso nada disso adiante, a última opção é buscar o judiciário e procurar resguardar seus direitos de consumidora, já que o prazo para solucionar seria 30 dias.
Um abraço,
Jeorge Ferreira
Advogado
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A pergunta de hoje veio de Raimundo Ciríaco
Dr. Jeorge,
Minha mãe tem 76 anos e precisa tomar um medicamento todos os dias até o fim da ua vida. A Prefeitura da minha cidade por ordem judicial é responsável pela doação deste remédio para ela. Só que tem mês que vou buscar o remédio e não tem, ficando a nosso cargo a compra do mesmo. O remédio é muito caro e sempre que falta não tenho o dinheiro para comprar. O que fazer para a Prefeitura cumprir com o dever dela?

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