16/08/2011

DÚVIDA JURÍDICA

Pergunte ao Advogado


A pergunta de Bernardo Silvestre.

Dr. Jeorge,

Trabalho a quinze anos numa empresa em Natal, de carteira assinada só tenho oito anos, o proprietário vai me dispensar e só que pagar os oito anos que tenho de carteira assinada. O que devo fazer para receber os sete anos sem carteira assinada?


Dr. Jeorge.

Sr. Bernardo,

Não há motivos para preocupação, basta que o Sr. receba o tempo que o seu empregador reconhece como devido e depois é só procurar a justica do trabalho para cobrar o restante do tempo que foi trabalhado sem carteira assinada.

Segue lista das verbas indenizátorias a que o Sr. teré direito, tanto do tempo com carteira como o sem carteira assinada:

DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

· aviso prévio (que pode ser trabalhado ou indenizado quando a dispensa é imediata.


· 13º salário proporcional (correspondente aos meses trabalhados);


· férias vencidas (quando houver);


· férias proporcionais (contando-se sempre do mês que o empregado começou a trabalhar);


· adicional de 1/3 sobre férias;


· DSR, (descanso semanal remonerado), horas extras, prêmios, gratificações, adicional noturno, etc.(quando houver);


· saldo de salários (correspondente aos dias trabalhados do mês);


· FGTS, 8% sobre os dias trabalhados e 13º salário;


· 40% sobre o total dos valores referentes ao F.G.T.S., inclusive os depositados no banco;


· rescisão na forma sem justa causa, para fins de liberação do FGTS.


· fornecimento da Comunicação de Dispensa, preenchido e assinado pelo empregador.


· Emissão das Guias do Seguro Desemprego.

A empresa deverá ainda anotar o período trabalhado na Carteira de Trabalho e liberar as guias do seguro-desemprego.

Como o Sr. trabalhou durante 07 anos informalmente, terá de ingressar com reclamatória na Justiça do Trabalho para receber todos esses benefícios.

Quanto à indenização extra pela não assinatura da carteira de trabalho, a legislação é omissa, mas alguns juízes entendem que deve ser concedida uma indenização por dano moral, de acordo com as provas apresentadas.

Um abraço,

Jeorge Ferreira

Advogado.

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A pergunta de hoje veio de Nazaré de Brito

Dr. Jeorge,

Comprei um objeto pela internet, depositei o dinheiro na conta da empresa e não recebi a mercadoria que tinha escolhido. Liguei para a empresa e eles ficaram de trocar, só que já faz dois meses e a conversa deles e a mesma, espere cinco dias, espere oito dias, e nunca resolvem o meu problema. A quem devo recorrer?


Se você tem alguma dúvida Jurídica, faça sua pergunta para Dr. Jeorge Ferreira pelo e-mail: joaoandreneto@yahoo.com.br

2 comentários:

Anônimo disse...

Dr. Jeorge mais o tempo de reclamação trabalhista e dos últimos 05 anos, então ele não vai ter direito mais de entra com ação trabalhista.Pela júris prudência o tempo de reclama já finalizou

João André disse...

Concordo com o leitor, mas para receber o FGTS + 40% da multa é necessario ajuizar a ação, pois a prescrição é de 30 anos. Ele perde apenas as demias verbas, e como sabemos o maior montate de uma rescisão geralmente é exatamente o FGTS + multa.

E ajuizando a ação nada impede do empregador reconhecer o tempo que foi trabalhado e proponha um acordo.

Por isso, sempre é bom propor a ação e esperar o pronunciamento da justiça.

Sds,


Jeorge